Câmara dos Deputados votará novo CPC essa semana
Jornalista Roberto Ramalho
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá
prosseguir essa semana com a votação dos destaques apresentados ao novo Código
de Processo Civil (CPC – PL 8046/10).
A continuidade da votação do novo Código de
Processo Civil (CPC) é o principal item do Plenário para a próxima terça-feira em sessão extraordinária (12).
Os parlamentares precisam analisar mais de 30 quesitos
sobre os quais não houve consenso em relação ao texto principal da matéria,
aprovado em novembro passado.
Os deputados vão analisar os destaques apresentados
à parte geral do código, já aprovada pela Câmara.
O texto-base aprovado é o da emenda do relator,
deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL
6025/05.
A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que
determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados
de causas ganhas para a União.
Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem
ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários
são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma
lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.
São inúmeros avanços que o novo texto apresenta
ao atender os principais pleitos da advocacia, como as férias dos
advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários,
dando a ele caráter alimentar e não permitindo a sua compensação, o
estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a
contagem de prazos apenas em dias úteis.
O relatório estabelece a suspensão dos prazos
processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de
janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.
A suspensão dos prazos (e não de processos) não
importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que
magistrados, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições
normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por
lei.
Além disso, com o novo texto, os prazos passam a
ser contados apenas em dias úteis.
Algumas das principais mudanças introduzidas pelo novo
CPC
Natureza alimentar dos honorários
Os honorários advocatícios constituem direito do
advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos
oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários
advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato
de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os
honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu
crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele
representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for
parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em
faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo.
Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora
nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de
sucumbência que a outra parte.
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