Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 9 de fevereiro de 2014


Câmara dos Deputados votará novo CPC essa semana

Jornalista Roberto Ramalho

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá prosseguir essa semana com a votação dos destaques apresentados ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). 

A continuidade da votação do novo Código de Processo Civil (CPC) é o principal item do Plenário para a próxima terça-feira em sessão extraordinária (12). 

Os parlamentares precisam analisar mais de 30 quesitos sobre os quais não houve consenso em relação ao texto principal da matéria, aprovado em novembro passado.

Os deputados vão analisar os destaques apresentados à parte geral do código, já aprovada pela Câmara.

O texto-base aprovado é o da emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.

A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados de causas ganhas para a União.

Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.

São inúmeros avanços que o novo texto apresenta  ao atender os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a ele caráter alimentar e não permitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.

O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. 

A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que magistrados, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. 

Além disso, com o novo texto, os prazos passam a ser contados apenas em dias úteis.

Algumas das principais mudanças introduzidas pelo novo CPC

Natureza alimentar dos honorários

Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. 

Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário