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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014



Lei federal exige que criança entre 4 e 5 anos tenha ao menos 60% de frequência na pré-escola

Jornalista Roberto Ramalho

Lei federal exige que as crianças na pré-escola tenham ao menos 60% de presença. 

A lei vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular. 

Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. 

Se a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino que terão que fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular. 

Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público estadual. 

A lei diz que os pais correm o risco de serem punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos, de R$ 2.172 e R$ 14.480. 

A lei federal também é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

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