Lei federal exige que criança
entre 4 e 5 anos tenha ao menos 60% de frequência na pré-escola
Jornalista Roberto Ramalho
Lei federal exige que as crianças na pré-escola
tenham ao menos 60% de presença.
A lei vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da
rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais
do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Se a criança ultrapasse esse patamar, pais e
escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões
municipais de ensino que terão que fazer avaliações periódicas dos relatórios
da rede pública e particular.
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao
conselho tutelar ou ao Ministério Público estadual.
A lei diz que os pais correm o risco de serem
punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos, de R$ 2.172 e R$ 14.480.
A lei federal também é clara em dizer que a criança
não pode ser reprovada na pré-escola.
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