Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014



Ação de correção do FGTS movida pela Defensoria Pública da União é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país 

Jornalista Roberto Ramalho, com base na Fonte www2.jfrs.jus.br

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu nesta quarta-feira (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Segundo o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com a ação impetrada na Justiça Federal, a DPU pretende que a CEF seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. 

Na sustentação os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias alegam  a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. 

Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.
No entendimento do Juiz do caso, Bruno Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. 

Assim se manifestou o magistrado gaúcho: “O próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”.

O magistrado também destaca a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na Justiça Federal, dizendo: “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”.

O juiz recebeu a petição inicial com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.

A Ação Civil Pública é a de número 5008379-42.2014.404.7100/RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário