Ação de correção do FGTS movida
pela Defensoria Pública da União é recebida pela Justiça Federal e vale para
todo o país
Jornalista Roberto Ramalho, com base na Fonte www2.jfrs.jus.br
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de
Porto Alegre (RS), recebeu nesta quarta-feira (5/2) a ação civil pública movida
pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de
correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o despacho do magistrado, as decisões
proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
Com a ação impetrada na Justiça Federal, a DPU
pretende que a CEF seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os
depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o
indicador que melhor reflita a inflação.
Na sustentação os defensores públicos Fernanda Hahn
e Átila Ribeiro Dias alegam a
necessidade de correção monetária é estabelecida por lei.
Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de
atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma
nítida afronta ao sistema jurídico vigente.
No entendimento do Juiz do caso, Bruno Ribas, a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável pela
abrangência nacional das ações em casos como esse, em que se discute dano que
ocorre em todo o território nacional.
Assim se manifestou o magistrado gaúcho: “O próprio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em alguns
casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à União a adoção
de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos
os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização”.
O magistrado também destaca a necessidade de
uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente na
Justiça Federal, dizendo: “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no
FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a
lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país,
não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à
substituição do índice de correção e outros não”.
O juiz recebeu a petição inicial com abrangência
nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu que as demais questões
serão apreciadas por ocasião da sentença, após a contestação da ré, réplica e o
parecer do Ministério Público Federal.
A Ação Civil Pública é a de número
5008379-42.2014.404.7100/RS
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