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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014


Tribunal de Justiça concede antecipação de tutela e diz que paralisação de servidores da UNCISAL é ilegal

Jornalista Roberto Ramalho

Julgando o pedido feito pela administração da UNCISAL, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou nessa segunda-feira, que os servidores pertencentes às unidades hospitalares da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) retornem imediatamente às atividades e mantenham integralmente os serviços de saúde. 

A antecipação de tutela foi concedida em ação declaratória de ilegalidade de greve apresentada pela Universidade.

Em sua decisão assim se pronunciou a magistrada: “Numa concepção razoável, deve-se ponderar que os profissionais médicos devem ter seu trabalho reconhecido e valorizado, todavia, no exercício de seus direitos, inclusive o de greve, há que demonstrarem o atendimento às formalidades insculpidas na legislação pertinente”.

A desembargadora Elisabeth Carvalho é relatora do processo, embora o mérito da questão ainda vá ser analisado pelo pleno, que com certeza a seguirá.

De nada adianta fazer paralisação ou greve porque o Poder Judiciário sempre decidirá contra os servidores públicos.

Em sete anos de governo Teotonio Vilela, e agora com o pedido partindo da Reitoria da UNCISAL, jamais o Poder Judiciário decidiu a favor das reivindicações dos servidores públicos como um todo.

Enquanto um desembargador recebe um vencimento de quase trinta mil reais mensais e os demais assessores são extremamente bem pagos, a grande maioria dos servidores públicos estaduais recebem um salário irrisório e que mal dá para o gasto com suas famílias.

O Poder Judiciário antes de tomar uma decisão dessas, deveria mandar fazer um levantamento do salário dos servidores como um todo.

Realmente a Justiça é cega!

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