Dilma sanciona Lei que define gastos da União, estados e municípios com saúde, com 15 vetos
Jornalista Roberto Ramalho
Foi publicada hoje no "Diário Oficial da União", a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos na área da saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento por parte da União, estados e municípios.
A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" ao descrever como será feita a aplicação dos recursos na área da saúde.
A proposta da lei foi aprovada em definitivo pelo Senado da República em dezembro do ano passado.
O texto encaminhado pelo Congresso Nacional a presidenta Dilma Rousseff, sofreu 15 vetos. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área da saúde, mas cuja cobrança já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto trata dos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do PIB.
O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
A norma sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, mantém a previsão de que estados e distrito federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita.
COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO
EU DUVIDO QUE OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, ASSIM COMO OS MUNICÍPIOS APLIQUEM O QUE A LEI DEFINE PARA A ÁREA DA SAÚDE.
ALÉM DE NÃO APLICAR, PELO MENOS 30% DESSE MONTANTE É DESVIADO E NUNCA SERÁ APLICADO NA ÁREA DA SAÚDE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TRIBUNAL DE CONTAS SÃO OS ÚNICOS ÓRGÃOS CAPAZES E QUE TEM PODER PARA FISCALIZAR ESSA APLICAÇÃO E DESCOBRIR POSSÍVEIS E PROVÁVEIS DESVIOS DOS RECURSOS FINANCEIROS QUE SE DESTINAM A ÁREA DA SAÚDE, E AGIR COM RIGOR PARA PUNIR QUEM PRATICAR TAIS ATOS.
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