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terça-feira, 14 de março de 2017

Publicação com nova lista de Janot de políticos envolvidos na Lava-Jato aumenta tensão em Brasília. 

Roberto Ramalho jornalista.

O procurador-geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de abertura de inquérito na Lava-jato para investigar políticos. Ele entregou nesta terça-feira (14)  83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações de executivos da construtora Odebrecht. Além disso Rodrigo Janot também pediu a quebra do sigilo dos documentos.

Com delações da Odebrecht, tendência do Congresso Nacional é de procurar se blindar, já existindo um movimento intenso para que se faça uma lei determinando que o caixa 2 não seja considerado crime, e, que tudo indica, pelo menos anistiando a prática. 

Os políticos se defendem afirmando tratar-se de separar o joio do trigo. Porém, não passa de mais uma tentativa de proteger contra as delações.

Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que retornou ao governo, após licença médica de 21 dias, em face de uma cirurgia de próstata, afirmou que a citação ao seu nome em delações premiadas não é motivo para sair do governo. Delatores da operação Lava-Jato disseram que Padilha articulou as negociações de um repasse da Odebrecht para o PMDB.

Entenda abaixo cada etapa dos processos, da investigação ao julgamento de acordo com o Portal G1 da Globo:

Na preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores da República pesquisam se determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em andamento.

Se já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas para pedir a abertura de um novo inquérito.

Uma terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.

Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências – que envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio investigado.

Se ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes, apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.

Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.

É nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar a absolvição.

A etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser aplicada.

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