TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença (CID)
Jornalista Roberto Ramalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores às empresas é ilegal.
No processo, a Suprema Corte trabalhista manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina.
Na ação, a entidade tentou manter uma cláusula incluída no acordo coletivo, que exigia a indicação da doença nos atestados, o que no entendimento do TST é ilegal.
A decisão do TST abre precedente e pode virar jurisprudência. A relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou o direito fundamental à intimidade e à privacidade das pessoas, afirmando: “No próprio âmbito da Medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador”.
O processo começou com o Ministério Público do Trabalho, que impetrou ação por entender que a exigência extrapola a negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica. A decisão do TST foi por maioria.
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