OAB Nacional obtém importante
vitória na preservação do pagamento integral dos precatórios dos servidores
públicos
Jornalista
Roberto Ramalho com ASCOM OAB
O orçamento geral da
União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A Lei Orçamentária Federal
nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, determina o afastamento
definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e
Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para o presidente do Conselho Federal da OAB,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal
Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que
decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, denominada
de "calote dos precatórios" e que vinha prejudicando milhares de
servidores públicos em todo o Brasil.
"A
lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão
tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral",
afirmou o presidente nacional da OAB.
O presidente da Comissão
Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti,
diz que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional
(EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de
pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Disse ele: “A correção
monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da
qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos
valores das indenizações”, comemora.
A comissão presidida por Innocenti acompanhou
de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que
declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo
97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.
A OAB Nacional ao longo
de 2013 esteve incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios.
No dia 20 de novembro, a
Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de
gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e
novembro.
Enquanto isso, na 17ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, 22 mil servidores públicos aguardam uma
definição sobre seus créditos, que ainda não foram transformados em
precatórios.
Uma inspeção do CNJ realizada
“In Loco” na referida Vara em 2011, constatou graves irregularidades.
Até quando
isso vai continuar?
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