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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

OAB Nacional obtém importante vitória na preservação do pagamento integral dos precatórios dos servidores públicos

Jornalista Roberto Ramalho com ASCOM OAB

O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Lei Orçamentária Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, determina o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, denominada de "calote dos precatórios" e que vinha prejudicando milhares de servidores públicos em todo o Brasil.
 "A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral", afirmou o presidente nacional da OAB.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, diz que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Disse ele: “A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações”, comemora.

A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.
A OAB Nacional ao longo de 2013 esteve incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios.

No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro.

Enquanto isso, na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, 22 mil servidores públicos aguardam uma definição sobre seus créditos, que ainda não foram transformados em precatórios.

Uma inspeção do CNJ realizada “In Loco” na referida Vara em 2011, constatou graves irregularidades.


Até quando isso vai continuar?

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