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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Presidente nacional da OAB afirma que PEC dos Recursos é inconstitucional

Jornalista Roberto Ramalho

Durante o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, denominada PEC dos Recursos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a matéria é claramente inconstitucional. A audiência foi realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

De acordo com ele, o texto original, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já era inconstitucional, principalmente porque tirava da parte o direito ao recurso e dava o direito a uma ação rescisória.

O substitutivo, apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seria mais claramente contra a Constituição  Federal de 1988, porque, de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Coêlho, o texto, mantém, em sua origem, o direito ao recurso, mas diz que ele não impede o trânsito em julgado da ação.

Afirmou taxativamente o presidente nacional da Ordem: “O trânsito em julgado diz respeito à inexistência do recurso. É da natureza do trânsito em julgado. É algo como, por exemplo, colocar na Constituição Federal que o direito de propriedade não significa o direito de propriedade”, concluiu.

De acordo com Marcus Coêlho, o novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado, e que tramita na Câmara dos Deputados, está criando sistemas inovadores para dar conta da questão de acúmulo de processos nos tribunais, sem criar questões inconstitucionais.

Isso é uma tremenda besteira. Daqui que o novo CPC seja aprovado, ninguém conseguirá mais advogar nas vars em geral e nos Tribunais.

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