Presidente nacional da OAB
afirma que PEC dos Recursos é inconstitucional
Jornalista Roberto Ramalho
Durante o debate sobre a Proposta de Emenda à
Constituição 15/2011, denominada PEC dos Recursos, o presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a
matéria é claramente inconstitucional. A audiência foi realizada pela Comissão
de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De acordo com ele, o texto original, de autoria do
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já era inconstitucional, principalmente porque
tirava da parte o direito ao recurso e dava o direito a uma ação rescisória.
O substitutivo, apresentado pelo relator, o senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seria mais claramente contra a Constituição Federal de 1988, porque, de acordo com o
presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Coêlho, o texto, mantém, em sua
origem, o direito ao recurso, mas diz que ele não impede o trânsito em julgado
da ação.
Afirmou taxativamente o presidente nacional da Ordem:
“O trânsito em julgado diz respeito à inexistência do recurso. É da natureza do
trânsito em julgado. É algo como, por exemplo, colocar na Constituição
Federal que o direito de propriedade não significa o direito de
propriedade”, concluiu.
De acordo com Marcus Coêlho, o novo Código de Processo Civil,
já aprovado pelo Senado, e que tramita na Câmara dos Deputados, está criando
sistemas inovadores para dar conta da questão de acúmulo de processos nos
tribunais, sem criar questões inconstitucionais.
Isso é
uma tremenda besteira. Daqui que o novo CPC seja aprovado, ninguém conseguirá
mais advogar nas vars em geral e nos Tribunais.
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