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segunda-feira, 20 de agosto de 2012



TRE nega registro de candidatura de Ronaldo Lessa a prefeito de Maceió, e defesa recorre ao TSE

Jornalista Roberto Ramalho

Em julgamento bastante tenso na tarde dessa segunda-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) decidiu manter a decisão do juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, que havia indeferido, no final do mês de julho, o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Augusto Lessa dos Santos (PDT). 

Naquela ocasião, o magistrado afirmou na sua sentença que Ronaldo Lessa não havia preenchido a condição de elegibilidade, já que não havia comprovado a situação de quitação eleitoral no ato do registro. 

Durante o julgamento do TRE hoje à tarde, os desembargadores Otávio Praxedes, Orlando Manso e Ivan Vasconcelos foram substituídos afirmando estarem impossibilitados de julgar o recurso. 

Em seus lugares tomaram assento José Carlos Malta Marques, Elisabeth Carvalho e José Cícero Alves. 

Após empate de três votos a favor do registro da candidatura de Ronaldo Lessa e de três votos contrários, às 18h30, a desembargadora Elisabeth Carvalho desempatou a votação no tribunal, proferindo seu voto contra o candidato do PDT. Inclusive, tendo, durante o julgamento, parabenizado e acompanhado a sustentação do relator, o juiz federal Frederico Wildson Dantas, de manter a decisão do magistrado da 1ª Zona Eleitoral. 

A desembargadora do TJ e do TRE, Elisabeth Carvalho sustentou que Ronaldo Lessa conhecia os prazos da Justiça Eleitoral, já que não é a primeira vez que participa do pleito eleitoral.

Afirmou a magistrada em sua decisão: "A lei diz que quando do registro da candidatura, o candidato tem que estar com toda a documentação em dia, incluindo os comprovantes de quitação eleitoral. O referido candidato já foi deputado, governador e sabia muito bem dos prazos. Em vista disso, acompanho o voto do relator do processo". Um dos advogados que representam o candidato do PDT, Ronaldo Lessa, Luiz Guilherme Lopes, afirmou que vai recorrer da decisão no TSE.
Com essa decisão esdrúxula e equivocada do TRE, o pedido para o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Lessa (PDT) continua indeferido. Ronaldo Lessa é candidato pela coligação “Maceió Cada Vez Melhor” (PDT/PMDB/PT/PTB/PSD/PCdoB/PV/PRP/PTC). 

A decisão foi por maioria apertada dos desembargadores presentes à sessão (4 x 3) que seguiu o voto do relator do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson da Silva Santos, que negou o recurso dos advogados de Ronaldo Lessa.

A defesa do candidato pedetista pedia a reforma da sentença do MM Juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió que lhe havia negado o pedido de registro anteriormente. 

Quatro magistrados entenderam que os argumentos apresentados pelos advogados da coligação não eram robustos e consistentes o bastante para reverter à decisão do juiz de primeira instância. Três votaram pelo deferimento. O voto de minerva ficou nas mãos da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.

Em seu voto que foi seguido pela maioria dos demais pares, o desembargador-relator Frederico Wildson da Silva Santos refutou a tese da defesa de Ronaldo Lessa de que o candidato somente quitou atrasado o débito fiscal, inscrito na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), no valor de R$ 21.282,00, por conta de um erro da própria Justiça Eleitoral. Segundo ele, a decisão proferida pelo juiz Erick Costa foi correta e os argumentos da coligação não poderiam ser levados em consideração, juma vez que a falta de quitação eleitoral se configura em um motivo previsto na legislação em vigor, para ensejar a inelegibilidade.

A dívida questionada, cujo valor corrigido ficou em R$ 41.548,41, já foi paga e, inclusive, a Ação de Execução Fiscal que tramitava na 2ª Zona Eleitoral de Maceió, já foi arquivada. 

No entanto, para os desembargadores do TRE/AL, o problema foi o dia em que o candidato efetuou o pagamento, ou seja, no dia 25 de julho, e o candidato segundo prevê a legislação eleitoral tinha que ter suas pendências de débitos sanadas até 05 de julho. 

A alegação da defesa é que o problema foi causado pela própria justiça. O advogado Marcelo Brabo afirmou que a tendência do TSE é de julgar procedente o pedido de registro da candidatura de Ronaldo Lessa.

Na verdade, a decisão do TRE está parecendo um ato inquisitório, quando a Igreja Católica perseguiu e matou milhares de pessoas e religiosos que contestavam os dogmas do Vaticano.

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