TRE nega registro de candidatura
de Ronaldo Lessa a prefeito de Maceió, e defesa recorre ao TSE
Jornalista Roberto Ramalho
Em
julgamento bastante tenso na tarde dessa segunda-feira, o pleno do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) decidiu manter a decisão do juiz Erick
Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, que havia indeferido, no final
do mês de julho, o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de
Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Augusto Lessa dos Santos (PDT).
Naquela
ocasião, o magistrado afirmou na sua sentença que Ronaldo Lessa não havia
preenchido a condição de elegibilidade, já que não havia comprovado a situação
de quitação eleitoral no ato do registro.
Durante
o julgamento do TRE hoje à tarde, os desembargadores Otávio Praxedes, Orlando
Manso e Ivan Vasconcelos foram substituídos afirmando estarem impossibilitados
de julgar o recurso.
Em
seus lugares tomaram assento José Carlos Malta Marques, Elisabeth Carvalho e
José Cícero Alves.
Após
empate de três votos a favor do registro da candidatura de Ronaldo Lessa e de
três votos contrários, às 18h30, a desembargadora Elisabeth Carvalho desempatou
a votação no tribunal, proferindo seu voto contra o candidato do PDT. Inclusive,
tendo, durante o julgamento, parabenizado e acompanhado a sustentação do
relator, o juiz federal Frederico Wildson Dantas, de manter a decisão do
magistrado da 1ª Zona Eleitoral.
A
desembargadora do TJ e do TRE, Elisabeth Carvalho sustentou que Ronaldo Lessa
conhecia os prazos da Justiça Eleitoral, já que não é a primeira vez que
participa do pleito eleitoral.
Afirmou
a magistrada em sua decisão: "A lei diz que quando do registro da
candidatura, o candidato tem que estar com toda a documentação em dia,
incluindo os comprovantes de quitação eleitoral. O referido candidato já foi
deputado, governador e sabia muito bem dos prazos. Em vista disso, acompanho o
voto do relator do processo". Um dos advogados que representam o candidato
do PDT, Ronaldo Lessa, Luiz Guilherme Lopes, afirmou que vai recorrer da
decisão no TSE.
Com essa decisão esdrúxula
e equivocada do TRE, o pedido para o registro de candidatura ao cargo de
prefeito de Maceió formulado pelo candidato Ronaldo Lessa (PDT) continua
indeferido. Ronaldo Lessa é candidato pela coligação “Maceió Cada Vez Melhor” (PDT/PMDB/PT/PTB/PSD/PCdoB/PV/PRP/PTC).
A decisão foi por maioria
apertada dos desembargadores presentes à sessão (4 x 3) que seguiu o voto do relator
do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson da Silva Santos, que
negou o recurso dos advogados de Ronaldo Lessa.
A defesa do candidato
pedetista pedia a reforma da sentença do MM Juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª
Zona Eleitoral de Maceió que lhe havia negado o pedido de registro
anteriormente.
Quatro magistrados
entenderam que os argumentos apresentados pelos advogados da coligação não eram
robustos e consistentes o bastante para reverter à decisão do juiz de primeira
instância. Três votaram pelo deferimento. O voto de minerva ficou nas mãos da desembargadora
Elisabeth Carvalho do Nascimento.
Em seu voto que foi
seguido pela maioria dos demais pares, o desembargador-relator Frederico
Wildson da Silva Santos refutou a tese da defesa de Ronaldo Lessa de que o
candidato somente quitou atrasado o débito fiscal, inscrito na Certidão de
Dívida Ativa da União (CDA), no valor de R$ 21.282,00, por conta de um erro da
própria Justiça Eleitoral. Segundo ele, a decisão proferida pelo juiz Erick
Costa foi correta e os argumentos da coligação não poderiam ser levados em
consideração, juma vez que a falta de quitação eleitoral se configura em um
motivo previsto na legislação em vigor, para ensejar a inelegibilidade.
A dívida questionada,
cujo valor corrigido ficou em R$ 41.548,41, já foi paga e, inclusive, a Ação de
Execução Fiscal que tramitava na 2ª Zona Eleitoral de Maceió, já foi arquivada.
No entanto, para os
desembargadores do TRE/AL, o problema foi o dia em que o candidato efetuou o
pagamento, ou seja, no dia 25 de julho, e o candidato segundo prevê a
legislação eleitoral tinha que ter suas pendências de débitos sanadas até 05 de
julho.
A alegação da defesa é
que o problema foi causado pela própria justiça. O advogado Marcelo Brabo afirmou
que a tendência do TSE é de julgar procedente o pedido de registro da
candidatura de Ronaldo Lessa.
Na verdade, a decisão
do TRE está parecendo um ato inquisitório, quando a Igreja Católica perseguiu e
matou milhares de pessoas e religiosos que contestavam os dogmas do Vaticano.
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