Juristas divergem sobre
falta de provas no julgamento do mensalão
Jornal Correio Braziense
com manchete e edição do jornalista Roberto Ramalho
Antes
de sentenciar o destino dos 38 réus do mensalão, os ministros do Supremo
Tribunal Federal terão que enfrentar um dilema
que também aflige magistrados de outras instâncias do Judiciário brasileiro. Em
crimes como o de corrupção, muitos juízes resistem em basear suas decisões
apenas nas provas testemunhais e exigem evidências cabais, como recibos,
comprovantes de depósito, cheques assinados ou gravações telefônicas feitas com
autorização judicial. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez
questão de mostrar ao STF que a peça acusatória da ação penal 470 é suficiente
para a condenação. "Só não produzimos a prova impossível", disse
Gurgel no plenário da Corte. Essa é uma das principais matérias publicadas na
edição desse domingo pelo jornal Correio
Braziliense (12.08.12).
Nos
primeiros sete dias de julgamento do mensalão, os advogados de 25 réus que
subiram à tribuna do STF tentaram desqualificar a acusação. Para eles, é
impossível condenar os réus apenas com base no que disseram as mais de 600
testemunhas.
Em
entrevista ao Correio Braziliense, o
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre
Camanho, diz que a exigência da chamada prova cabal nos crimes de corrupção é
um entendimento ultrapassado, mas reconhece que essa mentalidade ainda é
recorrente no Judiciário.
Afirmou
taxativamente o procurador: "Os esquemas de corrupção são extremamente
sofisticados e as pessoas agem com todo o empenho para não deixar nenhum
vestígio. Isso é tão elementar que chega a ser assombroso", argumenta
Camanho. "Estamos em um mundo de laranjas, de empresas off shores. É claro
que produzir provas cabais, nesse contexto, é muito mais complicado",
finalizou.
Falando
a reportagem do Correio Braziliense,
o criminalista alagoano radicado em Brasília, Nabor Bulhões, convidado para
ficar à disposição do STF durante o julgamento do mensalão e atuar em caso de
algum abandono da causa, discorda de Camanho. Segundo ele, a legislação penal
brasileira exige a apresentação de provas inequívocas, mesmo para crimes de
corrupção.
Afirmou
o jurista alagoano: "Nos crimes materiais ou de resultado, como a
corrupção, é fundamental a prova material. Não basta uma testemunha dizer que
uma pessoa exigiu vantagem de outrem e a recebeu. Seria insuficiente para
condenar", defende o criminalista. De acordo com ele, a prova testemunhal
é importante, desde que associada a outros elementos. "Às vezes, a prova
testemunhal não supre a materialidade. O artigo 386 do Código de Processo Penal
diz que o juiz deve absolver quando não houver prova da existência do fato ou
quando não existir prova suficiente para condenação. Ou seja, o legislador
atesta que, havendo dúvidas, não pode haver condenação", acrescenta
Bulhões.
O
presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, reforça a
argumentação de Bulhões e garante que a materialidade dos crimes precisa ser
devidamente provada. Mas ele reconhece a dificuldade de produzir evidências em
casos de corrupção. "Acusações genéricas e abertas equivalem à quebra de
um princípio-base do direito penal. A denúncia tem que descrever qual fato e
qual conduta são imputados a cada pessoa", justifica o presidente da
entidade. Mas ele reconhece que a corrupção é um crime "extremamente
complexo, em que ninguém vai assinar documento".
COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO:
As leis são em sua grande maioria elaboradas por
comissões de juristas. Não se sabe, porém, se são eles que deixam brechas para
a aprovação dos projetos, ou são os congressistas que as modificam para nesses
casos se beneficiarem delas.
As leis penais deixam muito a desejar e terminam
dificultando prisões e condenações dos acusados.
Assim sendo, vamos continuar sendo o país da
impunidade. E tem juristas que contribuem para essa finalidade, o que é
lamentável.
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