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domingo, 12 de agosto de 2012


Juristas divergem sobre falta de provas no julgamento do mensalão

Jornal Correio Braziense com manchete e edição do jornalista Roberto Ramalho

Antes de sentenciar o destino dos 38 réus do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal terão que enfrentar um dilema que também aflige magistrados de outras instâncias do Judiciário brasileiro. Em crimes como o de corrupção, muitos juízes resistem em basear suas decisões apenas nas provas testemunhais e exigem evidências cabais, como recibos, comprovantes de depósito, cheques assinados ou gravações telefônicas feitas com autorização judicial. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez questão de mostrar ao STF que a peça acusatória da ação penal 470 é suficiente para a condenação. "Só não produzimos a prova impossível", disse Gurgel no plenário da Corte. Essa é uma das principais matérias publicadas na edição desse domingo pelo jornal Correio Braziliense (12.08.12).

Nos primeiros sete dias de julgamento do mensalão, os advogados de 25 réus que subiram à tribuna do STF tentaram desqualificar a acusação. Para eles, é impossível condenar os réus apenas com base no que disseram as mais de 600 testemunhas.

Em entrevista ao Correio Braziliense, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, diz que a exigência da chamada prova cabal nos crimes de corrupção é um entendimento ultrapassado, mas reconhece que essa mentalidade ainda é recorrente no Judiciário.

Afirmou taxativamente o procurador: "Os esquemas de corrupção são extremamente sofisticados e as pessoas agem com todo o empenho para não deixar nenhum vestígio. Isso é tão elementar que chega a ser assombroso", argumenta Camanho. "Estamos em um mundo de laranjas, de empresas off shores. É claro que produzir provas cabais, nesse contexto, é muito mais complicado", finalizou.

Falando a reportagem do Correio Braziliense, o criminalista alagoano radicado em Brasília, Nabor Bulhões, convidado para ficar à disposição do STF durante o julgamento do mensalão e atuar em caso de algum abandono da causa, discorda de Camanho. Segundo ele, a legislação penal brasileira exige a apresentação de provas inequívocas, mesmo para crimes de corrupção.
Afirmou o jurista alagoano: "Nos crimes materiais ou de resultado, como a corrupção, é fundamental a prova material. Não basta uma testemunha dizer que uma pessoa exigiu vantagem de outrem e a recebeu. Seria insuficiente para condenar", defende o criminalista. De acordo com ele, a prova testemunhal é importante, desde que associada a outros elementos. "Às vezes, a prova testemunhal não supre a materialidade. O artigo 386 do Código de Processo Penal diz que o juiz deve absolver quando não houver prova da existência do fato ou quando não existir prova suficiente para condenação. Ou seja, o legislador atesta que, havendo dúvidas, não pode haver condenação", acrescenta Bulhões.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, reforça a argumentação de Bulhões e garante que a materialidade dos crimes precisa ser devidamente provada. Mas ele reconhece a dificuldade de produzir evidências em casos de corrupção. "Acusações genéricas e abertas equivalem à quebra de um princípio-base do direito penal. A denúncia tem que descrever qual fato e qual conduta são imputados a cada pessoa", justifica o presidente da entidade. Mas ele reconhece que a corrupção é um crime "extremamente complexo, em que ninguém vai assinar documento".

COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO:

As leis são em sua grande maioria elaboradas por comissões de juristas. Não se sabe, porém, se são eles que deixam brechas para a aprovação dos projetos, ou são os congressistas que as modificam para nesses casos se beneficiarem delas.

As leis penais deixam muito a desejar e terminam dificultando prisões e condenações dos acusados.

Assim sendo, vamos continuar sendo o país da impunidade. E tem juristas que contribuem para essa finalidade, o que é lamentável.
















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