Artigo: A negativa do IBAMA a licença para a
instalação e o funcionamento do estaleiro EISA no Pontal do Coruripe
Roberto Ramalho é advogado e foi procurador da
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió
A decisão do IBAMA negando a instalação e o
funcionamento do estaleiro EISA no Pontal do Coruripe por causa do bioma Mangue
surpreendeu ao governo de Alagoas e o povo da região que aprovou que o
empreendimento fosse criado.
Após o anúncio pelo IBAMA, o secretario de
desenvolvimento Luiz Otávio Gomes se encontrou com German Efromovich para
avaliar outro local onde possa definitivamente ser construído o estaleiro EISA.
Até o presente momento a empresa já investiu quase
R$ 4 milhões apenas com estudo técnico que viesse viabilizar a obra.
A reunião de Luiz Otávio Gomes com o empresário
German Efromovich, dono da Sinergy Group, teve por objetivo avaliar a
possibilidade de continuidade do projeto em outras áreas do litoral de Coruripe
onde não há vegetação nativa, e onde não haveria devastação ambiental, o que só
seria comprovado depois da realização de novo estudo de impacto ambiental.
Caso o megainvestidor German Efromovich concorde
com a construção em outra área, distante 8 km ao Sul da região inicial, a
empresa Acquaplan (Tecnologia e Consultoria Ambiental Ltda.) precisaria de mais
tempo para elaborar um novo estudo técnico a ser fornecido a empresas
interessadas na construção do estaleiro.
Em entrevista à imprensa, o secretário informou que “Até agora, a empresa já investiu quase quatro milhões de reais somente com estudo técnico para a implantação do projeto na área que o IBAMA diz não ser possível iniciar a obra”. Ele disse, também, não ter uma idéia clara de quantos milhões seriam necessários para a realização de novo estudo.
Em entrevista à imprensa, o secretário informou que “Até agora, a empresa já investiu quase quatro milhões de reais somente com estudo técnico para a implantação do projeto na área que o IBAMA diz não ser possível iniciar a obra”. Ele disse, também, não ter uma idéia clara de quantos milhões seriam necessários para a realização de novo estudo.
Antecipando-se à possível decisão de continuar com
o projeto, o Sinergy Group enviou três técnicos ao Litoral Sul de Alagoas para
sobrevoo das áreas que podem ser cedidas pelo governo para a construção do
gigantesco negócio. Porém, segundo constatou esse articulista não encontraram
outra área para construir o empreendimento.
Os principais institutos que compreendem o Direito
Ambiental, como o capítulo dedicado pela Constituição Federal de 1988 à
proteção ambiental, e os instrumentos de gestão ambiental previstos pela Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente, como o zoneamento, e, sobretudo, o
licenciamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental, foram os principais
itens usados pelos técnicos e procuradores do IBAMA, para negarem a licença
ambiental definitiva do estaleiro EISA.
O direito ambiental, visto como uma resposta
jurídica importante e necessária aos atos e os conseqüentes efeitos colaterais
da sociedade industrial, enfrenta, atualmente, uma nova gama de ameaças de
dimensão global e de capacidade destrutiva sem precedentes históricos.
Por essa razão, uma nova ordem se impôs: a era do
risco. Após as últimas décadas, vislumbra-se que determinados danos são
irreparáveis e suas conseqüências, incontroláveis.
E foi por essa razão que o IBAMA negou a licença
para a construção e instalação do estaleiro EISA em área de preservação
ambiental, ou seja, em um mangue.
O parecer técnico do IBAMA analisou os principais
aspectos da legislação brasileira sobre o EIA, com amparo na doutrina especializada
e na jurisprudência dos Tribunais estaduais e federais e das Cortes Superiores
de Justiça.
No parecer foram abordados, entre outros temas, o
EIA/RIMA como instrumento da política nacional do meio ambiente, a evolução
legislativa da matéria, a noção de impacto ambiental, do momento da realização
do EIA-RIMA e do seu conteúdo, até a verificação da atividade, a obra e o
empreendimento submetido a tal modalidade de estudo, além de sua incumbência
pela realização do EIA, do relatório de impacto ambiental (RIMA), da
publicidade do EIA/RIMA e sua discussão em audiências públicas.
Também foram analisados se seria viável a aprovação
do estudo e sua influência no licenciamento do empreendimento potencialmente
degradador, por destruir um bioma protegido por legislação federal, como no
caso dos mangues.
O parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (IBAMA) que vetou o licenciamento para a construção do estaleiro EISA
Alagoas, no Pontal do Coruripe, litoral Norte do Estado argumenta que a instalação
do empreendimento na região provocaria danos irreparáveis ao meio ambiente. O
documento, assinado pelo presidente-substituto do órgão ambiental federal,
Fernando da Costa Marques, possui 99 páginas e está assinado por oito analistas
ambientais, sugere alternativas locacionais, o diagnóstico e a avaliação de
impactos, além das observações em campo, sugerem a existência de alternativas
que implicariam em menores impactos ambientais.
O relatório do órgão afirma que “a área escolhida
implica na supressão de praticamente toda a praia situada entre a foz do rio
Coruripe e o Pontal do Coruripe” e que a proposta para implantação do
empreendimento demanda supressão de 74,43 ha de vegetação de mangue em bom
estado de conservação, contidos na porção mais contínua do manguezal de
Coruripe”.
Porém, quando liberaram a implantação de um
estaleiro no vizinho Estado de Pernambuco, devastaram mais de 1.000 ha de
vegetação. Por que lá permitiram e em Alagoas, não?
Quando o grupo Sinergy se comprometeu a construir
um novo mangue, embora artificial, com tamanho cinco vezes maior ao original
que seria destruído, na verdade se pensou numa forma de proteção ao meio
ambiente que poderia ter o auxílio da empresa.
Portanto, sem defender o grupo empresarial, o que
se buscou foi refletir sobre programas e projetos ambientais, concomitante à
moderna função social das empresas de também proteger o meio ambiente.
O objetivo do grupo Sinergy foi ressaltar a
necessidade de preservação, tão necessária no cenário global, bem como
expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.
No pensamento de Niklas Luhmann, enriquecido pelas
contribuições de Gunther Teubner, o licenciamento ambiental é considerado um
acoplamento estrutural entre os sistemas jurídico, político, econômico e
ecológico. Nesta ótica, as causas da inefetividade da licença ambiental são
oriundas da autopoiese dos sistemas que alimentam o licenciamento ambiental.
Mas, os desdobramentos agora são outros. Em reunião
com a bancada de Alagoas do Congresso Nacional, a ministra do Meio Ambiente –
se comprometeu a analisar a situação e resolver definitivamente a situação
junto ao IBAMA, visando conceder a licença definitiva para que o estaleiro EISA
possa finalmente ser construído.
Pessoalmente acredito que a licença ambiental definitiva
será concedida. Tudo será apenas uma questão de tempo.
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