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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

TSE concede direito de resposta para o PT e Dilma na próxima publicação da revista Veja

Jornalista Roberto Ramalho com informações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores e à coligação Com a Força do Povo da candidata a presidência da República Dilma Rousseff, em uma página na próxima edição da revista Veja.
Os ministros do TSE entenderam que, na edição de 17 de setembro, a revista Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano, sem comprovação nenhuma.

A ação foi uma das duas do PT e da coligação de Dilma contra a revista Veja julgadas nesta quinta-feira (25/9). Na outra, os ministros entenderam que não houve excesso que justificasse o direito de resposta.

Na representação julgada procedente, o TSE analisou a notícia “O PT sob chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”. Seguindo o voto do ministro Admar Gonzaga, relator da ação, o TSE concluiu que a reportagem extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido.

Num trecho da notícia, a revista Veja informou e afirmou que incluir os dólares fotografados e que compunham uma ilustração da reportagem teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da suposta propina.

Em seu voto o ministro Admar Gonzaga afirma taxativamente que “Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”.

De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”. 

O magistrado, afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.

Responsável pela defesa da revista, o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, criticou a decisão do TSE.

Segundo ele, não compete à Justiça Eleitoral analisar material jornalístico, afirmando: “O tribunal continua derrubando essa tese de modo equivocado, data maxima vênia”. Além disso, o advogado disse que o TSE não levou em consideração os precedentes do Supremo Tribunal Federal, que permite a crítica ácida contra agentes públicos. Afirmou ele: “A reportagem está calcada em investigação, em documentos com autoridades públicas, além do que é tema de inquestionável interesse público”, concluiu.

A votação contra a revista Veja deu-se por unanimidade.


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