Artigo
– a PGE, o Procurador e o Juiz
Roberto
Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, e exerceu o cargo de
procurador na Prefeitura de Maceió, entre 2001/2002
Foi divulgado na mídia em forma de release, uma
publicação do procurador de Estado Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo
apresentada durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do
DF, realizado na Paraíba entre os dias 9 e 12 de setembro. A tese intitulada
“Adicional de Insalubridade vs. Subsídio: Percepção Simultânea e Base de
Cálculo" foi aprovada com louvor.
Segundo consta, o procurador defende que é possível
a percepção de adicional de insalubridade mesmo que o servidor público esteja
enquadrado no regime de subsídio, uma espécie de remuneração fixada em parcela
única e que, em regra, não permite qualquer acréscimo.
Na tese afirma categoricamente o douto procurador: “O
referido adicional, enquanto direito social fundamental previsto na
Constituição, não pode ser negado ao servidor que labore em condições
insalubres, como forma de compensação financeira, embora sua concessão
necessite de regulação infraconstitucional”.
Para o procurador Angelo Braga Neto Rodrigues de
Melo, a regra constitucional que veda os acréscimos ao regime de subsídio pode
ser aberta a exceções para beneficiar uma categoria de trabalhadores em situações
comprovadamente prejudiciais, garantindo a proteção à saúde e a dignidade da
pessoa humana, mediante uma interpretação constitucional que equilibre a
vedação que diz respeito ao subsídio e o direito ao adicional de insalubridade.
O estudo também procura estabelecer critérios
seguros para a disciplina da base de cálculo do valor do adicional.
De acordo ainda com o procurador, a possibilidade
de percepção simultânea do adicional de insalubridade e do subsídio beneficia
cerca de 10 mil servidores em Alagoas.
Diz ele: “O tema em questão não é tratado em
profundidade pela doutrina, mas tem sido muito discutido pelos tribunais
brasileiros, já que ainda não há um entendimento pacificado. Meu objetivo foi
lançar novas luzes sobre o assunto para enriquecer o debate”.
O resumo do trabalho de Angelo Braga, que é
procurador de Estado, especialista e mestre pela Universidade Federal de
Alagoas (Ufal) e professor de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em
Direito, foi publicado na revista Interesse Público n° 85, da Editora Fórum.
A íntegra da tese está disponível no site da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), na seção Centro de Estudos.
Está de parabéns o autor.
Todavia é uma incoerência o Estado de Alagoas através da Procuradoria Geral do
Estado, do qual o douto procurador faz parte, não reconhecer esse direito já
bastante debatido entre os operadores do Direito, inclusive com jurisprudência
dominante.
Além do reconhecimento do
direito dos servidores públicos em receber essa gratificação de insalubridade, a
periculosidade, que já é paga pelo Estado de Alagoas, não tem o cálculo sido
aplicado sobre o subsídio, num total desrespeito.
Atualmente, diversas ações
vem sendo ajuizadas nas Varas da Fazenda Pública estadual, com alguns
magistrados acatando e outros negando, principalmente o juiz da 17ª Vara que
julga improcedente o pedido.
O magistrado, sequer, observa
a doutrina dominante e a jurisprudência amplamente favorável ao pleito dos
servidores, o que julgo lamentável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário