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domingo, 21 de setembro de 2014

Artigo – a PGE, o Procurador e o Juiz

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, e exerceu o cargo de procurador na Prefeitura de Maceió, entre 2001/2002

Foi divulgado na mídia em forma de release, uma publicação do procurador de Estado Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo apresentada durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, realizado na Paraíba entre os dias 9 e 12 de setembro. A tese intitulada “Adicional de Insalubridade vs. Subsídio: Percepção Simultânea e Base de Cálculo" foi aprovada com louvor.

Segundo consta, o procurador defende que é possível a percepção de adicional de insalubridade mesmo que o servidor público esteja enquadrado no regime de subsídio, uma espécie de remuneração fixada em parcela única e que, em regra, não permite qualquer acréscimo.

Na tese afirma categoricamente o douto procurador: “O referido adicional, enquanto direito social fundamental previsto na Constituição, não pode ser negado ao servidor que labore em condições insalubres, como forma de compensação financeira, embora sua concessão necessite de regulação infraconstitucional”.

Para o procurador Angelo Braga Neto Rodrigues de Melo, a regra constitucional que veda os acréscimos ao regime de subsídio pode ser aberta a exceções para beneficiar uma categoria de trabalhadores em situações comprovadamente prejudiciais, garantindo a proteção à saúde e a dignidade da pessoa humana, mediante uma interpretação constitucional que equilibre a vedação que diz respeito ao subsídio e o direito ao adicional de insalubridade.

O estudo também procura estabelecer critérios seguros para a disciplina da base de cálculo do valor do adicional.

De acordo ainda com o procurador, a possibilidade de percepção simultânea do adicional de insalubridade e do subsídio beneficia cerca de 10 mil servidores em Alagoas.

Diz ele: “O tema em questão não é tratado em profundidade pela doutrina, mas tem sido muito discutido pelos tribunais brasileiros, já que ainda não há um entendimento pacificado. Meu objetivo foi lançar novas luzes sobre o assunto para enriquecer o debate”.

O resumo do trabalho de Angelo Braga, que é procurador de Estado, especialista e mestre pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e professor de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito, foi publicado na revista Interesse Público n° 85, da Editora Fórum.

A íntegra da tese está disponível no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na seção Centro de Estudos.

Está de parabéns o autor. Todavia é uma incoerência o Estado de Alagoas através da Procuradoria Geral do Estado, do qual o douto procurador faz parte, não reconhecer esse direito já bastante debatido entre os operadores do Direito, inclusive com jurisprudência dominante.

Além do reconhecimento do direito dos servidores públicos em receber essa gratificação de insalubridade, a periculosidade, que já é paga pelo Estado de Alagoas, não tem o cálculo sido aplicado sobre o subsídio, num total desrespeito.

Atualmente, diversas ações vem sendo ajuizadas nas Varas da Fazenda Pública estadual, com alguns magistrados acatando e outros negando, principalmente o juiz da 17ª Vara que julga improcedente o pedido.


O magistrado, sequer, observa a doutrina dominante e a jurisprudência amplamente favorável ao pleito dos servidores, o que julgo lamentável.

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