Ministro decano Celso de Mello
vota a favor dos embargos infringentes e penas de 12 réus serão rediscutidas
pelo STF
Jornalista
Roberto Ramalho
O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5,
aceitou que 12 dos 25 condenados do chamado mensalão tenham reavaliadas algumas
de suas penas.
Agora à tarde, o mais antigo dos ministros, Celso
de Mello, desempatou a questão, aceitando a apresentação dos novos recursos,
chamados de embargos infringentes, para os casos em que um condenado teve
quatro votos a seu favor no julgamento já realizado.
Esse recurso está
previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei
8.038/1990, que regula as ações no STF. Por isso, houve impasse na Corte.
Depois do voto do ministro, a audiência foi
suspensa por 30 minutos. No seu retorno foram debatidas questões sobre o novo
relator, que agora não mais terá revisor.
O novo relator escolhido é o ministro Luiz Fux.
Ministros
devem analisar embargos infrigentes só no ano que vem. Recurso serve apenas
para condenações que tiveram pelo menos 4 votos favoráveis ao réu.
Segundo
informações do site G1, da Globo, os embargos infringentes possibilitam a
reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido
com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três
crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
De acordo
ainda com o G1, dos 25 condenados pelo Supremo, 12 têm direito aos
infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações
por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito
réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados
no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis
no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela
ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
Lamentável! Perdeu o Poder Judiciário e o povo brasileiro. A decisão do ministro Celso de Mello foi um verdadeiro incentivo à impunidade.
Nota
E um de meus processos que tramita do 5° Juizado Especial Cível e Criminal, situado em Bebedouro, teve a audiência marcada para segunda-feira, dia 23.09.2013, adiado.
A razão ainda não sei. Mas o processo diz respeito a uma ação de Danos Morais contra a Operadora de Cartões de Crédito Itaucard.
A audiência era de Instrução e Julgamento e o processo já tramita por quase 500 dias.
Seria debatido o Dano Moral e as multas executadas em decorrência da Operadora ter descumprido uma decisão judicial.
Isso é uma vergonha! O Poder Econômico ainda dita as regras nesse país. A nova audiência ainda será remarcada. Só espero que ainda seja esse ano. Sic!
Nenhum comentário:
Postar um comentário