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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ministro decano Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes e penas de 12 réus serão rediscutidas pelo STF

Jornalista Roberto Ramalho

O Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, aceitou que 12 dos 25 condenados do chamado mensalão tenham reavaliadas algumas de suas penas.

Agora à tarde, o mais antigo dos ministros, Celso de Mello, desempatou a questão, aceitando a apresentação dos novos recursos, chamados de embargos infringentes, para os casos em que um condenado teve quatro votos a seu favor no julgamento já realizado.

Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Por isso, houve impasse na Corte.

Depois do voto do ministro, a audiência foi suspensa por 30 minutos. No seu retorno foram debatidas questões sobre o novo relator, que agora não mais terá revisor.

O novo relator escolhido é o ministro Luiz Fux.

Ministros devem analisar embargos infrigentes só no ano que vem. Recurso serve apenas para condenações que tiveram pelo menos 4 votos favoráveis ao réu.

Segundo informações do site G1, da Globo, os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.

De acordo ainda com o G1, dos 25 condenados pelo Supremo, 12 têm direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. 


Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.

Lamentável! Perdeu o Poder Judiciário e o povo brasileiro. A decisão do ministro Celso de Mello foi um verdadeiro incentivo à impunidade.

Nota  

E um de meus processos que tramita do 5° Juizado Especial Cível e Criminal, situado em Bebedouro, teve a audiência marcada para segunda-feira, dia 23.09.2013, adiado.

A razão ainda não sei. Mas o processo diz respeito a uma ação de Danos Morais contra a Operadora de Cartões de Crédito Itaucard.

A audiência era de Instrução e Julgamento e o processo já tramita por quase 500 dias.

Seria debatido o Dano Moral e as multas executadas em decorrência da Operadora ter descumprido uma decisão judicial.

Isso é uma vergonha! O Poder Econômico ainda dita as regras nesse país. A  nova audiência ainda será remarcada. Só espero que ainda seja esse ano. Sic!

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