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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 28 de setembro de 2013

Artigo: Os precatórios devidos aos servidores públicos estaduais pelos estados e municípios e as perdas salariais em face do Plano Real

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, articulista e blogueiro

O Supremo Tribunal Federal determinou que estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.

Ao julgar ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos em lei federal de 1994.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF.

De acordo com a decisão proferida pela Suprema Corte, a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.

Porém, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.

Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes em todo o Brasil.

Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos.

A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. 

Como advogado, faço a seguinte pergunta: essa decisão será aplicada a questão dos processos que já foram julgados em Alagoas, pelo próprio STF, em caráter definitivo, estando muitos na condição de meros créditos a receber?

Como fica os quase 22 mil processos, que por relapso de seus advogados, possivelmente tenham sido alcançados pelo princípio da preclusão, em razão de terem ficado parados por muitos anos, e que ainda não foram julgados em definitivo, para poderem ser transformados em precatórios, como fica essa situação?

Afirmo isso, pois, numa conversa informal com um dos magistrados que Estevam assumindo a 17ª Vara da Fazenda Estadual, substituindo o seu titular, ficou bastante preocupado quando levantei da possibilidade deles terem sido alcançados pelo princípio da preclusão.

Não estou fazendo nenhum terrorismo sobre fatos reais, concretos, sérios, e que precisam serem resolvidos definitivamente.

Inclusive, os devidos processos passaram pelo crivo do CNJ, para se fazer uma minuciosa varredura em relação de quem recebeu e quantos ainda estão na fila para receberem.

Seria interessante a presidência da OAB-Alagoas, por intermédio de seu setor de precatórios, se envolvesse nessa questão, já que esses processos, em torno de 22 mil, estão praticamente parados, e ninguém sequer sabe dizer como irão ficar, num desrespeito total aos funcionários públicos que merecem e tem o direito de receber os precatórios devidos.

As duas leis criadas no governo de Ronaldo Lessa criando a figura do deságio, simplesmente não resultou em nada, tendo um percentual mínimo de servidores públicos vendido seus créditos com deságio que alcançou mais de 70%, num prejuízo incalculável.

Os processos estão na mão de bancas de advocacia tradicional no estado de Alagoas e a OAB precisa tomar uma posição firme.

Não se pode admitir que milhares de servidores públicos venham perder seus créditos, que ainda não se tornaram precatórios.

Ainda esse ano ficou definido que a presidente Dilma enviaria uma Medida Provisória ou mesmo um projeto de lei, determinando que a própria União, os estados e municípios, repassem ao Tribunal de Justiça dos estados 3% da receita líquida mensal, para pagamento de seus débitos junto aos servidores.

Eu mesmo já não aguento mais esperar para receber o que me é devido pelo estado de Alagoas.
Já são praticamente 23 anos de espera e ninguém ver a cor do dinheiro.

Até o presente momento, já faleceram centenas de servidores públicos que não tiveram a oportunidade de receber o que eram devido pelo estado de Alagoas.

Isso tem que acabar. Por essa razão peço a ajuda da Ordem dos Advogados do Brasil para criar uma comissão e elaborar um plano de ação no sentido de que seja definitivamente resolvida essa pendência.

Toda Alagoas sabe que muita gente influente no estado recebeu os precatórios devido passando por cima da lei e do direito de quem é doente em receber seu dinheiro.

Essa situação é deplorável e inaceitável, e vou requerer a OAB, nessa semana que se inicia que assuma essa questão bastante delicada e possa ajudar os servidores públicos estaduais que esperam ansiosamente pelos seus precatórios que o estado de Alagoas até o presente momento se recusa a pagar, alegando não ter os meios necessários para fazê-lo.

No entanto, quando é o cidadão, pessoa física, que deve a União, aos estados e municípios, são impetradas ações executórias para que paguem imediatamente os débitos com as respectivas fazendas públicas, sob pena de arresto ou sequestro de seus bens.
Como bem diz o jornalista Boris Casoy: “Isso é uma vergonha!



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