Artigo: Os precatórios devidos aos servidores públicos estaduais pelos estados
e municípios e as perdas salariais em face do Plano Real
Roberto Ramalho é advogado, jornalista, articulista e blogueiro
O
Supremo Tribunal Federal determinou que estados e municípios paguem a seus servidores
perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URV (Unidade
Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano
Real.
Ao
julgar ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF
considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião,
com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos
em lei federal de 1994.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que há mais de 10 mil
processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF.
De acordo com a decisão proferida pela Suprema Corte, a apuração de
eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
Porém, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados
depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que
os incorpore.
Foi
aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para
os casos semelhantes em todo o Brasil.
Segundo
o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros
estabelecidos.
A
apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
Como
advogado, faço a seguinte pergunta: essa decisão será aplicada a questão dos
processos que já foram julgados em Alagoas, pelo próprio STF, em caráter
definitivo, estando muitos na condição de meros créditos a receber?
Como
fica os quase 22 mil processos, que por relapso de seus advogados,
possivelmente tenham sido alcançados pelo princípio da preclusão, em razão de terem
ficado parados por muitos anos, e que ainda não foram julgados em definitivo,
para poderem ser transformados em precatórios, como fica essa situação?
Afirmo
isso, pois, numa conversa informal com um dos magistrados que Estevam assumindo
a 17ª Vara da Fazenda Estadual, substituindo o seu titular, ficou bastante
preocupado quando levantei da possibilidade deles terem sido alcançados pelo
princípio da preclusão.
Não
estou fazendo nenhum terrorismo sobre fatos reais, concretos, sérios, e que
precisam serem resolvidos definitivamente.
Inclusive,
os devidos processos passaram pelo crivo do CNJ, para se fazer uma minuciosa
varredura em relação de quem recebeu e quantos ainda estão na fila para
receberem.
Seria
interessante a presidência da OAB-Alagoas, por intermédio de seu setor de
precatórios, se envolvesse nessa questão, já que esses processos, em torno de
22 mil, estão praticamente parados, e ninguém sequer sabe dizer como irão
ficar, num desrespeito total aos funcionários públicos que merecem e tem o
direito de receber os precatórios devidos.
As duas
leis criadas no governo de Ronaldo Lessa criando a figura do deságio,
simplesmente não resultou em nada, tendo um percentual mínimo de servidores
públicos vendido seus créditos com deságio que alcançou mais de 70%, num
prejuízo incalculável.
Os
processos estão na mão de bancas de advocacia tradicional no estado de Alagoas
e a OAB precisa tomar uma posição firme.
Não se
pode admitir que milhares de servidores públicos venham perder seus créditos,
que ainda não se tornaram precatórios.
Ainda
esse ano ficou definido que a presidente Dilma enviaria uma Medida Provisória
ou mesmo um projeto de lei, determinando que a própria União, os estados e
municípios, repassem ao Tribunal de Justiça dos estados 3% da receita líquida mensal,
para pagamento de seus débitos junto aos servidores.
Eu mesmo
já não aguento mais esperar para receber o que me é devido pelo estado de
Alagoas.
Já são
praticamente 23 anos de espera e ninguém ver a cor do dinheiro.
Até o
presente momento, já faleceram centenas de servidores públicos que não tiveram
a oportunidade de receber o que eram devido pelo estado de Alagoas.
Isso tem
que acabar. Por essa razão peço a ajuda da Ordem dos Advogados do Brasil para criar
uma comissão e elaborar um plano de ação no sentido de que seja definitivamente
resolvida essa pendência.
Toda
Alagoas sabe que muita gente influente no estado recebeu os precatórios devido
passando por cima da lei e do direito de quem é doente em receber seu dinheiro.
Essa situação é deplorável e
inaceitável, e vou requerer a OAB, nessa semana que se inicia que assuma essa
questão bastante delicada e possa ajudar os servidores públicos estaduais que
esperam ansiosamente pelos seus precatórios que o estado de Alagoas até o
presente momento se recusa a pagar, alegando não ter os meios necessários para
fazê-lo.
No entanto, quando é o cidadão, pessoa
física, que deve a União, aos estados e municípios, são impetradas ações
executórias para que paguem imediatamente os débitos com as respectivas
fazendas públicas, sob pena de arresto ou sequestro de seus bens.
Como bem diz o jornalista Boris Casoy: “Isso
é uma vergonha!