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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cumulação de adicionais pelos trabalhadores é possível, segundo entendimento do TST

Jornalista Roberto Ramalho

Segundo matéria dessa quinta-feira do jornal Valor Econômico, as indústrias que mantêm funcionários em atividades consideradas perigosas e insalubres, ao mesmo tempo, correm o risco de ter que pagar os dois adicionais.

O Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que é possível cumular os dois benefícios, já que não há essa proibição expressa na Constituição Federal.

Anteriormente, a jurisprudência estava consolidada em sentido contrário, seguindo o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Em um caso julgado na semana passada pela 7ª Turma do TST, os ministros foram unânimes e entenderam em sentido contrário aquele existente, ao conceder a cumulação dos adicionais.

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