Cumulação de adicionais pelos trabalhadores é possível,
segundo entendimento do TST
Jornalista Roberto Ramalho
Segundo matéria dessa quinta-feira do jornal Valor Econômico, as indústrias que mantêm funcionários em atividades consideradas
perigosas e insalubres, ao mesmo tempo, correm o risco de ter que pagar os dois
adicionais.
O Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que é possível cumular os dois benefícios,
já que não há essa proibição expressa na Constituição Federal.
Anteriormente, a jurisprudência estava consolidada em sentido contrário,
seguindo o que determina a Consolidação
das Leis do
Trabalho (CLT).
Em um caso julgado na semana passada pela 7ª Turma do TST, os ministros
foram unânimes e entenderam em sentido contrário aquele existente, ao conceder a cumulação dos adicionais.
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