TSE concede direito de resposta para o PT e Dilma
na próxima publicação da revista Veja
Jornalista Roberto Ramalho com informações do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu direito de resposta ao Partido dos
Trabalhadores e à coligação Com a Força do Povo da candidata a presidência da República
Dilma Rousseff, em uma página na próxima edição da revista Veja.
Os ministros do TSE entenderam que, na edição de 17 de
setembro, a revista Veja ofendeu a
honra do PT ao afirmar que a legenda teria supostamente pago propina em dólares
a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia
afetar a disputa eleitoral deste ano, sem comprovação nenhuma.
A ação foi uma das duas
do PT e da coligação de Dilma contra a revista Veja julgadas
nesta quinta-feira (25/9). Na outra, os ministros entenderam que não houve
excesso que justificasse o direito de resposta.
Na representação julgada
procedente, o TSE analisou a notícia “O PT sob chantagem”, que recebeu a
chamada de capa "O PT paga chantagistas para escapar do escândalo da
Petrobras”. Seguindo o voto do ministro Admar Gonzaga, relator da ação, o TSE
concluiu que a reportagem extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a
imagem do partido.
Num trecho da notícia, a
revista Veja informou e afirmou que incluir os dólares fotografados e que
compunham uma ilustração da reportagem teriam sido parte dos utilizados para o
pagamento da suposta propina.
Em seu voto o ministro
Admar Gonzaga afirma taxativamente que “Se aquele que supostamente recebeu os
dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja]
conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido
utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”.
De acordo com o
ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos
consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que
transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama
descrita”.
O magistrado, afirmou,
portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação
de extravasamento da liberdade jornalística”.
Responsável pela defesa
da revista, o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados,
criticou a decisão do TSE.
Segundo ele, não compete
à Justiça Eleitoral analisar material jornalístico, afirmando: “O tribunal
continua derrubando essa tese de modo equivocado, data maxima vênia”. Além
disso, o advogado disse que o TSE não levou em consideração os precedentes do
Supremo Tribunal Federal, que permite a crítica ácida contra agentes públicos. Afirmou
ele: “A reportagem está calcada em investigação, em documentos com autoridades
públicas, além do que é tema de inquestionável interesse público”, concluiu.
A votação contra a
revista Veja deu-se por unanimidade.