Texto do novo Código de
Processo Civil é um avanço para a sociedade civil e traz melhorias aos
advogados
Jornalista Roberto Ramalho com ASCOM Conselho
Federal da OAB
A Câmara dos Deputados aprovou,
no final da noite de terça-feira (26/11), o texto-base do novo Código de
Processo Civil (CPC).
Em sessão extraordinária
até certo ponto curta, que durou cerca de 30 minutos, os deputados federais aprovaram,
por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de
lideranças.
A parte geral já havia
sido votada no último dia 5 de novembro.
Dentre os itens
aprovados estão aqueles que determinam que os honorários tenham natureza
alimentar, traz o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da
compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários
recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da
sucumbência.
Da mesma forma foram
aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias
para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade
de advogados e carga rápida em seis horas.
Para a presidente da
Comissão Especial do Novo CPC, Estefânia Viveiros, o novo CPC é um sinal de
avanço e modernização. Disse ela: “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos
advogados foram incorporadas (ao CPC), sempre com a preocupação do papel do
advogado, que é indispensável à administração da justiça tal como o Ministério
Público e a magistratura. Foram mais de 900 emendas na Câmara dos Deputados,
mas há certamente o DNA da advocacia e cidadania brasileiras”.
A opinião foi compartilhada
pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele
“São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma
retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão
injustiçado”, comemorou.
Na próxima semana, no início de dezembro, será
realizada a votação dos destaques, que incluem temas como o pagamento de
honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos
e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Só o fato de o CPC trazer menos recursos já é um
grande avanço para os advogados e para a própria magistratura.
Dessa forma os processos fluirão mais rápidos dando
celeridade processual e contribuindo para que todos tenham uma justiça mais
democrática e participativa.
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