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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Artigo: A corrupção e o Papa Francisco

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

Alguns anos atrás o Brasil assinou uma convenção para combater a corrupção no Brasil e no mundo.

O segundo capítulo da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção é inteiramente dedicado a este tema. O capítulo, composto de dez artigos, traz uma série de medidas a serem implantadas pelos Estados Partes com o objetivo de promover a integridade, a transparência e a boa governança nos setores público e privado. Do artigo 5º ao artigo 14, são os seguintes os temas versados pela Convenção:

Foram adotadas as seguintes medidas preventivas:

I - Políticas e práticas de prevenção da corrupção;
II - Órgão ou órgãos de prevenção da corrupção;
III - Medidas de prevenção da corrupção para gestão no setor público;
IV - Códigos de conduta para funcionários públicos;
V - Contratação pública e gestão da fazenda pública;
VI - Medidas para promoção da transparência pública;
VII - Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público;
VIII - Medidas de prevenção da corrupção no setor privado;
IX - Fomento da participação da sociedade;
X - Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

Existem dois tipos de corrupção na literatura jurídica brasileira: a corrupção passiva e a ativa.

A corrupção passiva é um crime praticado contra a administração pública, e tal crime está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, e tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo.

O artigo 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por  funcionários públicos".  Assim sendo, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta  descrita no artigo 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de  cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). 

E ainda mais para elucidar esse quadro a conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (temos como exemplo, o caso de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar, mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). 

Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio.

O tipo penal que trata da corrupção ativa é o artigo 333 do Código Penal Brasileiro, e traz a seguinte redação:  “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Assim sendo, o crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública. O objeto jurídico protegido nesse tipo penal é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários. Porém, percebe-se que isso é praticamente impossível.

Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer
sujeito, até mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas
funções.


Em um dos sermões mais fortes desde que foi eleito, o papa Francisco citou uma passagem da Bíblia na qual diz que alguns pecadores merecem ser amarrados a uma pedra e atirados ao mar, em uma referência clara à corrupção. O Papa Francisco fez as declarações na segunda-feira, dia 10 de novembro, durante missa na Casa de Santa Marta, onde escolheu morar depois de rejeitar o luxuoso Palácio Apostólico.

O Santo Padre criticou cristãos que levam uma vida dupla por dar dinheiro à Igreja, enquanto roubam do estado. Segundo o pontífice, são pecadores que merecem ser punidos.

Citando o Evangelho de São Lucas, no Novo Testamento, ele afirmou: “Jesus diz: ‘Seria melhor para ele se colocasse uma pedra ao pescoço e fosse atirado ao mar’”.

O Papa descreveu os envolvidos em corrupção como tumbas, “bonitos por fora, mas por dentro cheios de ossos de mortos e de putrefação”.







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