Artigo: A corrupção e o Papa Francisco
Roberto Ramalho é advogado e jornalista
Alguns anos
atrás o Brasil assinou uma convenção para combater a corrupção no Brasil e no
mundo.
O segundo
capítulo da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção é inteiramente
dedicado a este tema. O capítulo, composto de dez artigos, traz uma série de
medidas a serem implantadas pelos Estados Partes com o objetivo de promover a
integridade, a transparência e a boa governança nos setores público e privado.
Do artigo 5º ao artigo 14, são os seguintes os temas versados pela Convenção:
Foram
adotadas as seguintes medidas preventivas:
I - Políticas
e práticas de prevenção da corrupção;
II - Órgão ou
órgãos de prevenção da corrupção;
III - Medidas
de prevenção da corrupção para gestão no setor público;
IV - Códigos
de conduta para funcionários públicos;
V -
Contratação pública e gestão da fazenda pública;
VI - Medidas
para promoção da transparência pública;
VII - Medidas
para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério
Público;
VIII -
Medidas de prevenção da corrupção no setor privado;
IX - Fomento
da participação da sociedade;
X - Medidas
para prevenir a lavagem de dinheiro.
Existem dois tipos de corrupção na literatura
jurídica brasileira: a corrupção passiva e a ativa.
A corrupção passiva é um crime praticado contra a
administração pública, e tal crime está previsto no artigo 317 do Código Penal
Brasileiro, e tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode
ser o sujeito ativo.
O artigo 317 não define que o sujeito ativo é o
funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados
por funcionários públicos". Assim sendo, a corrupção passiva só pode ser
praticada por funcionário público. Porém, a conduta descrita no artigo 317 fala em "solicitar
(...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público
de férias, de cumprindo pena
administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário
público).
E ainda mais para elucidar esse quadro a conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do
funcionário público assumir a função (temos como exemplo, o caso de um sujeito que
passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar, mas
já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o
cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva).
Só pode
ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se
corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até
poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio.
O tipo penal que trata da corrupção ativa é o artigo 333 do Código Penal Brasileiro, e traz a seguinte redação: “Oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Assim sendo, o crime de corrupção ativa esta
alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a
administração pública. O objeto jurídico protegido nesse tipo penal é a
probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração
pública através de seus funcionários. Porém, percebe-se que isso é praticamente
impossível.
Diferentemente da corrupção passiva, que só pode
ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser
praticado por qualquer
sujeito, até mesmo um funcionário público que não
esteja no exercício de suas
funções.
Indignado com
a corrupção que também atinge a Igreja Católica o Papa Francisco afirmou
o seguinte contra o corrupto: "Seria melhor se colocasse uma pedra ao
pescoço e fosse atirado ao mar"
Em um dos sermões mais fortes desde que
foi eleito, o papa Francisco citou uma passagem da Bíblia na qual diz que
alguns pecadores merecem ser amarrados a uma pedra e atirados ao mar, em uma
referência clara à corrupção. O Papa Francisco fez as declarações na
segunda-feira, dia 10 de novembro, durante missa na Casa de Santa Marta, onde
escolheu morar depois de rejeitar o luxuoso Palácio Apostólico.
O Santo Padre criticou cristãos que
levam uma vida dupla por dar dinheiro à Igreja, enquanto roubam do estado.
Segundo o pontífice, são pecadores que merecem ser punidos.
Citando o Evangelho de São Lucas, no
Novo Testamento, ele afirmou: “Jesus diz: ‘Seria melhor para ele se colocasse
uma pedra ao pescoço e fosse atirado ao mar’”.
O Papa descreveu os envolvidos em
corrupção como tumbas, “bonitos por fora, mas por dentro cheios de ossos de
mortos e de putrefação”.
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