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sábado, 16 de novembro de 2013

Procurador-geral é a favor da perda de mandato do deputado federal Natan Donadon

Jornalista Roberto Ramalho
O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO). Rodrigo Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo. Disse ele: “Uma vez assentado que decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte [Donadon] não mais dispõe de representação popular”. 

No entendimento do procurador-geral da República, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF.

O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A data do julgamento definitivo ainda não foi definida. 

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara dos Deputados, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções. 

Contudo, em setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), que contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado. 

O ministro argumentou que cabe ao Congresso Nacional a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, ele entendeu que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon. 

Assim se manifestou o ministro do STF, Luís Barroso: “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”. 





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