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quarta-feira, 31 de outubro de 2012



PGR dá parecer favorável as Adins da OAB contra licença para processar governadores

Jornalista Roberto Ramalho com ASCOM OAB Federal

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência integral de oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) já ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos de Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores. 

As Adins são as seguintes: 4771, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; 4793; contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; e a de número 4800, ajuizada contra a Assembleia Legislativa de Rondônia. As ações agora aguardam julgamento, conclusas aos relatores Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A OAB ajuizou ao todo 22 ações dessa natureza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão tomada em 6 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. 

Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras políticas entre outros meios por parte das Assembleias Legislativas. 

Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Os ministros relatores das oito Adins que já tiveram o parecer favorável da PGR aplicaram às ações o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação de medida cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Veja a relação das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).

Opinião de Roberto Ramalho:

Seu dia, sua hora e sua vez vai chegar, governador Teotonio Vilela, para pagar o que fez com o povo alagoano, sobretudo, com o funcionalismo público, que está recebendo uma miséria no seu governo, com exceção dos privilegiados.

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