OAB vai
ao STF para excluir categoria da lei de lavagem de dinheiro
Jornalista
Roberto Ramalho
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da
incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.
Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer
tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização
operação ilícita de que tiver conhecimento.
Devido a esse artigo o Conselho Federal irá pedir a
sua inconstitucionalidade doa Suprema Corte do país.
Muitos advogados revelam preocupação. Avaliam que
podem ser alcançados. Mas, no entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se
aplica aos advogados "em razão dos princípios constitucionais de proteção
ao sigilo profissional".
Para a OAB federal, é norma essencial e inerente à
advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido
entregue e confiado no exercício profissional da atividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário