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terça-feira, 30 de outubro de 2012



OAB vai ao STF para excluir categoria da lei de lavagem de dinheiro

Jornalista Roberto Ramalho

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supre­mo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a ex­clusão da advocacia da incidên­cia da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. 

Um arti­go dessa lei impõe a quem pres­tar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização opera­ção ilícita de que tiver conheci­mento. 

Devido a esse artigo o Conselho Federal irá pedir a sua inconstitucionalidade doa Suprema Corte do país.

Muitos advogados reve­lam preocupação. Avaliam que podem ser alcançados. Mas, no entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se aplica aos advo­gados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". 

Para a OAB federal, é norma essencial e ineren­te à advocacia a guarda de qual­quer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confia­do no exercício profissional da atividade.

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