Jornalista
Roberto Ramalho
O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos
dias decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da denominada Lei da
Ficha Limpa.
Na sessão ocorrida no dia 25 do mês de setembro passado,
o TSE consolidou o entendimento de que somente o Poder Legislativo tem a prerrogativa
para rejeitar contas de um gestor público.
O entendimento afasta a possibilidade de tornar
inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por Tribunais de Contas municipais, estaduais e o TCU.
A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral
Eleitoral. Mas, a palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal
Federal.
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento
de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
Caberá, portanto, a Corte máxima do Poder
Judiciário, no caso o STF, decidir o feito em razão da matéria ter referência
direta com a Constituição Federal.
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