Tribunal de Justiça deve avocar processo (s) da 17ª Vara da Fazenda Pública estadual para que Estado pague a vinte e dois mil servidores públicos
Jornalista Roberto Ramalho
Segundo o jornal Valor Econômico a lei que autoriza o uso de depósitos judiciais, sem necessidade de autorização da Justiça para o pagamento de precatórios será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, de acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Os pagamentos ocorrerão por ordem de preferência e poderão ser feitos em casos de precatórios, dívidas previdenciárias e investimentos.
A medida foi criticada por alguns governadores que negociaram o acordo com a presidente Dilma.
Os gestores estaduais poderão usar até 70% dos valores depositados.
Espera-se, assim, que o Estado de Alagoas pague, mesmo com deságio, os valores de pouca monta e que não se tornaram precatórios em face da não execução dos mesmos pelos escritórios jurídicos de advogados famosos.
E por sugestão minha, peço ao Tribunal de Justiça que avoque o (s) processo (s) que já transitou ou transitaram em julgado, sobre créditos alimentícios referentes a trimestralidade, gatilho e Urp's, e que foram já decididos favoravelmente pelo STJ e STF a vinte e dois mil servidores públicos.
O (s) processo (s) encontra (m) - se na 17ª Vara da Fazenda Pública estadual aguardando uma decisão para que os credores recebam o que lhes é devido.
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