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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Presidente Dilma sanciona lei que beneficia a União, Estados e municípios com transferência de 70% dos depósitos judiciais para os cofres do Executivo

Jornalista Roberto Ramalho

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na quinta-feira (6/8) a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. 

A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns vetos. No entanto, mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. 

Os demais 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.

A lei, proposta no Congresso Nacional pelo senador José Serra (PSDB-SP), é uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e pagar, sobretudo, precatórios.

O principal interessado é o governo de São Paulo, responsável pela maior fatia da dívida entre público e particular. 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, até o primeiro semestre de 2012, R$ 96 bilhões em precatórios, e o estado de São Paulo respondia por R$ 24,4 bilhões, restando aos estados e municípios, juntos, a quantia de R$ 51,1 bilhões.

A lei foi criada como ponto de negociação entre os governos federal e estaduais. 

O regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar suas dívidas, o que abrangia a União, os Estados e municípios, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A regra da Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.

Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, medidas de transferência de depósito judicial são inconstitucionais. Em manifestações em casos no STF que discutem a questão, a PGR afirma que esse tipo de medida ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da Constituição Federal.

A briga vai ser boa no STF. E caso essa lei seja declarada inconstitucional tudo voltará a estaca zero.

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