Artigo
- O assédio moral em linguagem simples
Roberto
Ramalho é advogado e pós-graduado em administração
O assédio
moral é configurando por atitudes que violam a ética nas relações de trabalho,
praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados.
Segundo a
doutrina dominante deve haver hierarquia para configurar a ilicitude
supracitada. No entanto, a prática de assédio moral também se dá entre
subordinados e de chefe superior hierárquico para um inferior.
Portanto, assédio
moral não é exclusividade de chefes ou superiores hierárquicos.
É muito
subjetivo em razão de o assediado ter que provar na justiça que foi assediado
pelo seu superior hierárquico.
Embora seja
um pouco difícil de provar, em face de ter que conseguir testemunhas, a
jurisprudência dominante e quase unânime já aceita a prova realizada por meio
de gravação ou filmagem sem que o assediador saiba do que está acontecendo.
Essa é a
única forma que o assediado tem para provar que está sendo perseguido e
humilhado no ambiente de trabalho.
Como disse
acima, também é praticado entre "colegas" de trabalho e de
subordinado para o chefe.
É muito
comum, por exemplo, um chefe se unir aos demais subordinados em detrimento de
um terceiro, para assediá-lo.
Na prática
há muitos funcionários públicos como eu, que sofrem por defender seus direitos.
As
conhecidas "panelinhas" também são um tipo de assédio moral.
E se isso
acontece numa empresa de família em que ninguém testemunhará a favor do
empregado assediado? Como fica?
O Assédio
Moral também pode acontecer de ações do subordinado em face do chefe.
Existem os
tipos de assédio moral horizontal entre profissionais iguais, e assédio moral
vertical, aquele em que um chefe persegue e humilha seu subordinado.
Eu já sofri
este tipo de assédio, que mais comum do que parece. Foi quando exerci um cargo
comissionado na SEMPMA (Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió). Foi horrível, não
queiram imaginar.
O trabalhador
não precisa saber obrigatoriamente o que é o dano moral. O trabalhador tem que
ter em mente que não está prestando um favor ao empregador, bem como de que não
é um bem, nem uma mercadoria e um escravo.
Qualquer
conduta abusiva por parte de colegas independente de ser chefe ou não gera um
dano psicológico.
Por isso
quando o trabalhador for desrespeitado de qualquer forma deve imediatamente
procurar o Ministério Público do Trabalho e denunciar, para que o órgão tome as
providências cabíveis ao caso.
Ao mesmo
tempo, mediante provas, deve procurar um advogado para impetrar uma AÇÃO DE DANOS MORAIS contra o
assediador e a instituição a qual ele trabalha.
Uma coisa é
respeitar o seu superior, mas abuso de poder é inadmissível. Ninguém nasceu
para ser tapete e ser pisado por ninguém!