STF deverá julgar processos pelo princípio da repercussão geral em abril.
Roberto Ramalho jornalista.
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar em abril 28 casos com repercussão geral reconhecida e assim dar andamento a pelo menos 89 mil processos à espera de definição em tribunais de origem.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia afirmou que a estratégia atende pedido dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais. Disse ela: “Esse tipo de matéria não volta, porque não há recurso contra a decisão tomada em repercussão geral, então você previne uma litigiosidade que estaria potencialmente pronta para entrar”.
O primeiro passo já foi dado na quarta-feira (5/3), quando a Suprema Corte julgou quatro processos com repercussão geral, entre eles o que proibiu greve para servidores envolvidos diretamente na área de segurança pública - policiais civis, militares, bombeiros militares, policiais rodoviários, policiais federais, guardas municipais - por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem, com voto decisivo do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Com 1,2 mil casos sobrestados na origem, um dos temas mais relevantes discute se o Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito de ser ressarcido por despesas com atendimento a beneficiários de sistema privado, sobretudo aqueles que tem plano de saúde.
A maior parte dos processos suspensos nas instâncias de origem envolve disputas sobre correção de precatórios, o que interessa a milhões de servidores públicos. Estão pautados para 19 de abril o julgamento dos Recursos Extraordinários 579.431 e 870.947, que discutem índice de correção e juros moratórios aplicados à dívida da Fazenda pública.
Também casos de relevância na área do Direito Tributário estão pautados. Um dos casos emblemáticos e de maior relevância em número de processos atingidos será a chamada “taxa de incêndio” cobrada por algumas administrações estaduais, com mais de 1,5 mil processos sobrestados. Outro tema de impacto, pautado para o dia 27, é a cobrança dos tributos relativos a terrenos de marinha.
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