Artigo – Por que Renan Filho precisa da Lei Delegada?
Roberto Ramalho é advogado e jornalista
Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu
artigo 59, o processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
A Lei Delegada é ato normativo,
elaborado e editado pelo presidente da República por delegação expressa do
Congresso Nacional através de resolução, depois de prévia solicitação do chefe
do Poder Executivo.
Assim sendo, a resolução do
Congresso Nacional que delegar competência ao presidente da República para
editar uma lei especificará o seu conteúdo e os termos do seu exercício, nos
termos do artigo 68, §2º.
A lei delegada tem sua natureza
jurídica igual às demais previstas no artigo 59 da Constituição Federal.
Contudo, nem todas as matérias
são passíveis de delegação legislativa ao presidente da República. As vedações
estão explicitadas no artigo 68, §1º, incisos I ao III.
São as seguintes: os atos de
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; a matéria
reservada à lei
complementar; a legislação sobre: a) organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; b) nacionalidade,
cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; c) planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Dessa forma se observa que é
bastante reduzida a possibilidade de edição de lei delegada pelo presidente da
República mesmo porque é constante o uso das Medidas Provisórias que estão
sendo utilizadas abusivamente pelo Poder Executivo, sem as limitações
estabelecidas pela lei delegada.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá
a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do
projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
emenda.
Leis Delegadas são normas elaboradas
pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição estadual
também o governador de Alagoas pode requerer da Assembleia Legislativa que
delegue poderes para fazer, por exemplo, uma reforma administrativa, que é a
sua intenção.
A Constituição Federal não permite que
o governador faça uso de Medidas Provisórias, já que se trata de uma
prerrogativa exclusiva do presidente da República.
Todavia, como o governador Renan Filho
terá maioria folgada de votos na Assembleia Legislativa gerida pela Mesa
Diretora que será eleita agora em fevereiro, cujo presidente será o deputado Luís
Dantas (PMDB), e como Vice—presidente, o deputado Ronaldo Medeiros (PT), é
praticamente certa a autorização para que o mandatário do Palácio República dos
Palmares faça uso desse instrumento legal, sem nenhum problema e possa assim adotar
as reformas que lhe são necessárias para poder governar sem problemas,
inclusive podendo fazer o remanejamento de verbas de uma Secretaria para outra.
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