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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Artigo – Por que Renan Filho precisa da Lei Delegada?

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 59, o processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

A Lei Delegada é ato normativo, elaborado e editado pelo presidente da República por delegação expressa do Congresso Nacional através de resolução, depois de prévia solicitação do chefe do Poder Executivo.

Assim sendo, a resolução do Congresso Nacional que delegar competência ao presidente da República para editar uma lei especificará o seu conteúdo e os termos do seu exercício, nos termos do artigo 68, §2º.

A lei delegada tem sua natureza jurídica igual às demais previstas no artigo 59 da Constituição Federal.

Contudo, nem todas as matérias são passíveis de delegação legislativa ao presidente da República. As vedações estão explicitadas no artigo 68, §1º, incisos I ao III.

São as seguintes: os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; a matéria reservada à lei complementar; a legislação sobre: a) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; b) nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; c) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Dessa forma se observa que é bastante reduzida a possibilidade de edição de lei delegada pelo presidente da República mesmo porque é constante o uso das Medidas Provisórias que estão sendo utilizadas abusivamente pelo Poder Executivo, sem as limitações estabelecidas pela lei delegada.

§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Leis Delegadas são normas elaboradas pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição estadual também o governador de Alagoas pode requerer da Assembleia Legislativa que delegue poderes para fazer, por exemplo, uma reforma administrativa, que é a sua intenção.

A Constituição Federal não permite que o governador faça uso de Medidas Provisórias, já que se trata de uma prerrogativa exclusiva do presidente da República.

Todavia, como o governador Renan Filho terá maioria folgada de votos na Assembleia Legislativa gerida pela Mesa Diretora que será eleita agora em fevereiro, cujo presidente será o deputado Luís Dantas (PMDB), e como Vice—presidente, o deputado Ronaldo Medeiros (PT), é praticamente certa a autorização para que o mandatário do Palácio República dos Palmares faça uso desse instrumento legal, sem nenhum problema e possa assim adotar as reformas que lhe são necessárias para poder governar sem problemas, inclusive podendo fazer o remanejamento de verbas de uma Secretaria para outra.


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