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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015



Artigo - As cobranças exorbitantes, extorsivas e abusivas por parte de Bancos e Operadoras de Cartão de Crédito ao consumidor final, e pelos Bancos a servidores públicos pelo não repasse dos créditos consignados


Roberto Ramalho é advogado, jornalista e relações públicas


Dívidas vencidas há mais de três meses estão assustando o Banco Central e levando o Sistema Financeiro a reservar cerca de R$ 120 bilhões no caixa para cobrir eventuais prejuízos. 


Nos cartões de crédito, atrasos no pagamento das faturas já superam o índice de 30%, sobretudo depois que o Banco Central aumentou a Taxa de Juros Selic para quase 13% anuais, fazendo com que os bancos reduzam facilidades a seus clientes. 


As famílias já começam a colocar um freio no ritmo de consumo, conforme indicaram os últimos dados do Produto Interno Bruto (PIB) divulgado pelo IBGE recentemente.


No total, consumidores e empresas já devem aos bancos e financeiras um total de cerca de R$ 80 bilhões em prestações vencidas há mais de três meses, maior valor desde fevereiro de 2010. 


O que realmente chamou a atenção de técnicos do Banco Central foi o ritmo de aumento dos atrasos de 15 a 90 dias no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos por pessoas físicas. 


Os estudos apontam que excluídos os financiamentos habitacionais, o calote saltou de algo em torno de 6%, em para 6,8%. Desde setembro do ano passado, o tamanho dessa inadimplência supera o das parcelas vencidas acima de 90 dias, que subiu para 6,8% em novembro de 2014, o que não acontecia desde 2005. 


O problema é que o grande volume de dívidas vencidas em até 90 dias tende a se converter em atraso maior, refletindo nos índices acima de 90 dias, de maior dificuldade de recebimento.


A conta é simples de se fazer. O aumento mais acelerado das provisões feitas pelos bancos para créditos duvidosos é um movimento preventivo, devido à possibilidade de a inadimplência aumentar mais à frente. 


Nesse momento, as taxas de juros estão ascendentes, o custo de captação aumentou significando risco maior.


É preciso lembrar que em 2008 e 2009, os bancos, em especial os públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, escancararam as torneiras do crédito para evitar o aprofundamento da recessão econômica, sem muito monitoramento do risco, amenizado pelo crescimento da economia. 


Agora a hora é de maior seletividade, o que implica um monitoramento maior em face, sobretudo, de não ter havido crescimento do PIB em 2014.


Segundo dados do IBGE, os maiores índices de calote das famílias estão nos financiamentos de veículos e de eletrodomésticos e nos cartões de crédito. O que demonstra o excesso de sede com que os consumidores foram às compras, assumindo prestações mensais com o orçamento já apertado.

O estudo mostra que o atraso de 15 a 90 dias no pagamento de carros e nos carnês das lojas chegou a patamares que superamos 8%, retornando aos patamares do primeiro semestre de 2009, quando o mundo e o Brasil haviam sido abatidos pela crise mundial. 


Com um total de R$ 100 bilhões em compras e em faturas vencidas nos cartões de crédito, os consumidores também estão se enrolando na hora de honrar os compromissos assumidos. 


No começo do ano passado, algo em torno de 27% dessa dívida estavam vencidos há mais de três meses. O que tornou inviável e mais dramático manter essa dívida sem quitá-la.


Assim sendo, os encargos financeiros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito no geral está custando, em média de 13% a 18% ao mês.


O problema não está somente na falta de pagamento pelos consumidores. Está também, no caso específico dos cartões de crédito, na cobrança exorbitante, extorsiva e abusiva dos encargos financeiros sobre o montante da dívida.


O Banco Central do Brasil, quando regulamentou a situação dos cartões de crédito, sequer tocou ou mencionou qualquer modificação em relação à taxa de encargos incidente sobre o total da dívida vencida e viscenda.


Sobre o atraso nos pagamentos nos empréstimos aos bancos, quem negociou para descontar em folha salarial não tem como escapar, ou seja, todo mês, em determinado dia acordado com a instituição bancária, é descontado aquele valor acertado, não existindo nenhuma possibilidade para haver calote. 


Porém, Estados e municípios não estão repassando os valores já descontados dos servidores, acarretando cobrança e ameaças.


As Instituições financeiras jamais poderiam cobrar dos servidores o não repasse dos créditos consignados. Cabe a elas acionar juridicamente os Estados e municípios para que cumpram com essa obrigação.
                                             

Todavia, existem dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que não permitem em hipótese alguma que ele (consumidor final) pague dívidas com encargos financeiros e juros tão exorbitantes, abusivos e extorsivos como vem pagando atualmente, inclusive sofram cobranças insistentes, principalmente através de cartas de cobrança ameaçadoras ou por telefonemas por meio das denominadas empresas de telemarketing, , até por SMS e e-mail, causando-lhe problemas em relação a sua reputação, já existindo inúmeras decisões desses Juizados Especiais Cíveis e Criminais condenando Bancos, Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito, e pelos Tribunais Superiores, existindo farta jurisprudência sobre o assunto.



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