Artigo - A violência em
Alagoas e em Maceió, e seu conceito sociológico e ideológico
Roberto Ramalho é
advogado, jornalista e blogueiro
Um estudo
recente do Conselho Cidadão para a
Segurança Pública e Justiça Penal, uma Organização Não Governamental (ONG) do
México, informa que Maceió passou a ser considerada a 2ª cidade mais
violenta do Brasil. No mesmo estudo divulgado em 2014, a capital alagoana
apresentava o maior número de homicídios no país.
A primeira
capital brasileira recordista em homicídios agora é João Pessoa capital da
Paraíba com índice de 79,41 homicídios por 100 mil habitantes.
O ranking do órgão é feito com base no número de homicídios da cidade
em proporção à população. Em 2013, Maceió liderou o ranking com uma taxa de
79,76 homicídios a cada 100 mil habitantes. Neste ano, essa taxa foi de 72,91,
uma redução ainda bastante ínfima.
Segundo informa
o Portal G1, citando a pesquisa, no
ranking mundial, Maceió caiu da 5ª para a 6ª colocação entre as cidades mais
violentas. Quem lidera a lista é a cidade de San Pedro Sula, em Honduras, com
uma taxa de 171,20 homicídios a cada 100 mil habitantes. Em 2014, como em 2013,
Caracas e Acapulco, no México, ocuparam as posições 2 e 3, com taxas de 115,98
e 104,16 homicídios por cada 100 mil habitantes, respectivamente.
De acordo com o Portal G1, ainda no ranking das 50
cidades mais violentas do mundo, constam na lista 19 cidades brasileiras. Além
de Maceió e João Pessoa, estão: São Luiz, com taxa de 64,71, Natal com taxa de
63,68, Vitória, com índice de 57, Cuiabá com 56, 46, Salvador e Região
Metropolitana de Salvador com índice de 54,31, Belém com 53,06, Teresina com
49,49, Goiânia com taxa de 44,82, Recife com 39,05, Campina Grande com 37,97,
Manaus teve 37,07, Porto Alegre com 34,65, Aracaju com taxa de 34,19, Belo
Horizonte apresentou 33,39, Curitiba teve 31,48 e Macapá com 28,87.
Creio
que o governador de Alagoas, Renan Filho,
conseguirá reduzir ainda mais os índices de violência no Estado.
Além
de ter a frente da Secretaria de Defesa Social um Promotor de Justiça que já
está demonstrando serviço e competência, Dr.
Alfredo Gaspar Neto, e de ter nomeado uma equipe sob o comando do coronel Lima Junior, para a Polícia Militar,
que agradou e está agradando os alagoanos, e havendo a implantação de uma
política de combate ao crime organizado como um todo orgânico, acredita-se que
em pouco tempo a situação da violência deverá melhorar em termos de uma ação
exemplar e encorajadora por parte de seus membros.
Porém,
faz-se necessário e com urgência, a realização de novo concurso para o ingresso
de novos praças na Polícia Militar.
Atualmente
a Polícia Militar tem um contingente de pouco mais de sete mil membros entre
soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores, tenente-coronel e
coronel.
Além
de o contingente ser insuficiente, ainda existe a preocupação em relação aos
membros da Corporação que estão afastados por motivo de doença, aliado àqueles
que estão para se aposentar.
Para
Michaud (1989), a violência ocorre
quando, em uma situação de interação, um ou vários autores agem de maneira
direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou mais pessoas em
graus variáveis, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral,
em suas posses, ou em suas participações simbólicas e culturais.
Candau (1999) diz que a marca constitutiva da
violência seria a tendência à destruição do outro, ao desrespeito e à negação
do outro, podendo assim ocorrer no plano físico, psicológico ou ético.
Violência é um termo que deriva do latim violentia significando
vis, força e vigor, e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de
comportamentos que visem causar dano à outra pessoa, ser vivo ou objeto. No
sentido amplo nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a
vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.
Na
verdade violência
constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter
multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas
nas mais diferentes esferas da vida social, notadamente nas áreas da segurança
pública, educação, trabalho, saúde, assistência social, entre outras.
Em
relação às dimensões consideradas, com ênfases da política temos: violência em
geral contra a população indefesa, violência doméstica, violência sexual,
tráfico de drogas, tráfico de mulheres, violência institucional (mulheres em
situação de prisão), exploração comercial sexual de mulheres
adolescentes/jovens, entre outros.
Os
elementos identificados reação frente às questões sociais, e atitude de revolta
podem ser entendidos através da fala de Minayo
(2006, p. 17) como sendo "[...] a expressão de crises sociais que
levam a população mais atingida negativamente, à revolta frente à sociedade ou
ao Estado que não conseguem lhe dar respostas adequadas".
E
completando o raciocínio, o indivíduo deseja e quer participar dos fluxos de
consumo conforme bem diz Wieviorka
(1997), e, por não consegui-lo se sente frustrado e, portanto, não é
reconhecido pela sociedade.
Tem-se, portanto, que os elementos de
reação frente às
questões sociais, juntamente com atitude de revolta e caos entre as pessoas se ancoram, sobretudo, também,
produzido a partir de causas sociais.
Assim
sendo percebe-se o quanto o indivíduo é afetado pela dinâmica social e
política, e que a violência surge, também como sintoma do desamparo do Estado,
dos prejuízos do sistema capitalista que ainda é selvagem em nosso país, e que
ainda geram desigualdades sociais, aliada a falta de uma política para o bem
comum.
As causas da violência, também podem
ser identificadas pela má distribuição de renda, desigualdade social,
desemprego, descaso e corrupção
dos políticos.
Concluindo, a polícia representa o aparelho repressivo do
Estado como já afirmava Louis Althusser,
que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima.
É essa a característica principal que
distingue o policial do marginal. Entretanto, essa violência legítima está ancorada no modelo de “ordem sob a lei”, isto é, a
polícia tem a função de manter a ordem, prevenindo e reprimindo crimes. Todavia, insisto que ela tem que atuar sob a lei, dentro dos padrões de respeito aos
direitos fundamentais do cidadão, como direito à vida e à integridade física do ser humano.
Referências
MINAYO, M.C. S. O conceito
de Representações Sociais dentro da Sociologia Clássica. In: GUARESCHI, P. A;
JOVCHELOVITCH, S. (Orgs). Textos em representações sociais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1995, p.108, 110.
WIEVIORKA, M. O novo paradigma
da violência. Tempo Social: Revista de Sociologia da USP, n. 9, p.5-6, 1997.