Artigo:
A lei de combate à poluição sonora em Maceió
Roberto
Ramalho é advogado e exerceu o cargo de Procurador da Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente de Maceió (Biênio 2001-2002)
Finalmente após anos de lutas escrevendo artigos em
sites nacionais e matérias para meus blogs, a Câmara Municipal de Maceió
aprovou um projeto de lei que disciplina o uso de aparelhos de som em veículos,
assim como reboques conhecidos como “paredões”.
O projeto de lei foi publicado na quinta-feira
(27.06.13), no Diário Oficial do Município.
Acredito que o projeto deva ser sancionado pelo
prefeito Rui Palmeira (PMDB) sem vetos.
A lei determina que fica proibido o uso de som em
carrocerias, caminhonetes e similares que excedam o limite de decibéis
estabelecido pelo Código do Meio Ambiente.
A medida determina que os infratores tenham o
aparelho de som apreendido – há muito tempo defendido por este advogado
ambientalista - e respondam as sanções previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
O referido projeto de autoria do vereador Galba
Novais Netto, estabelece que a fiscalização fique a cargo da Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA).
O grande problema, porém, é que a referida repartição
pública está totalmente sucateada, faltando servidores públicos para realizar
os serviços de apreensão, além da falta de carros para o deslocamento dos
mesmos e de infraestrutura.
Em sua justificativa, o vereador destacou “as
inúmeras reclamações da população em relação ao incômodo por aqueles, que no
intuito de se divertir, têm extrapolado o limite de tolerância admitido pela
saúde humana no tocante a ruídos, bem como faltado com respeito à legislação
vigente”.
Se for sancionada pelo prefeito Rui Palmeira, a Lei
diz que a que o sossego público é um bem jurídico. “O silêncio é um direito do
cidadão e, sendo assim, o poder público é obrigado a coibir essa prática
desrespeitosa e promover a paz pública”, destaca a publicação.
Recomendo que o prefeito faça um termo de convênio
com a Polícia Militar (Batalhão Ambiental) com a interveniência do Senhor
Governador de Alagoas, no sentido de ser exercido o Poder de Polícia
Administrativa para a apreensão dos instrumentos sonoros e destruí-los.
Para quem não sabe a Organização Mundial de Saúde
(OMS) estabelece 55 decibéis (dB) como nível médio de ruído diário para uma
pessoa viver bem e sem problemas.
Os ambientes localizados (Bares, boates,
discotecas, restaurantes, entre outros) em que o ruído estiver acima do nível
recomendado serão obrigados a por um isolamento acústico.
Acima de 75 dB, começa o desconforto acústico, ou
seja, para qualquer situação ou atividade, o ruído passa a ser um agente
perturbador e causador de problemas para a saúde das pessoas. Acima de 80 dB,
as pessoas mais sensíveis podem sofrer perda de audição e outras complicações à
saúde. E se passar de 100 dB poderá causar problemas cardíacos, AVC, gastrite
crônica, stress etc.
Parabéns aos vereadores de Maceió que foram
sensíveis a matéria. Que outras legislações importantes sejam apreciadas,
votadas e aprovadas pelos senhores.
Esse
artigo foi originariamente publicado na Edição n° 588, do Semanário Alagoas em
Tempo – Arapiraca, 8 a 14 de julho de 2013
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