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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Artigo: A lei de combate à poluição sonora em Maceió

Roberto Ramalho é advogado e exerceu o cargo de Procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió (Biênio 2001-2002)

Finalmente após anos de lutas escrevendo artigos em sites nacionais e matérias para meus blogs, a Câmara Municipal de Maceió aprovou um projeto de lei que disciplina o uso de aparelhos de som em veículos, assim como reboques conhecidos como “paredões”.

O projeto de lei foi publicado na quinta-feira (27.06.13), no Diário Oficial do Município.

Acredito que o projeto deva ser sancionado pelo prefeito Rui Palmeira (PMDB) sem vetos.

A lei determina que fica proibido o uso de som em carrocerias, caminhonetes e similares que excedam o limite de decibéis estabelecido pelo Código do Meio Ambiente.

A medida determina que os infratores tenham o aparelho de som apreendido – há muito tempo defendido por este advogado ambientalista - e respondam as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

O referido projeto de autoria do vereador Galba Novais Netto, estabelece que a fiscalização fique a cargo da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA).

O grande problema, porém, é que a referida repartição pública está totalmente sucateada, faltando servidores públicos para realizar os serviços de apreensão, além da falta de carros para o deslocamento dos mesmos e de infraestrutura.

Em sua justificativa, o vereador destacou “as inúmeras reclamações da população em relação ao incômodo por aqueles, que no intuito de se divertir, têm extrapolado o limite de tolerância admitido pela saúde humana no tocante a ruídos, bem como faltado com respeito à legislação vigente”.

Se for sancionada pelo prefeito Rui Palmeira, a Lei diz que a que o sossego público é um bem jurídico. “O silêncio é um direito do cidadão e, sendo assim, o poder público é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública”, destaca a publicação.

Recomendo que o prefeito faça um termo de convênio com a Polícia Militar (Batalhão Ambiental) com a interveniência do Senhor Governador de Alagoas, no sentido de ser exercido o Poder de Polícia Administrativa para a apreensão dos instrumentos sonoros e destruí-los.

Para quem não sabe a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece 55 decibéis (dB) como nível médio de ruído diário para uma pessoa viver bem e sem problemas.

Os ambientes localizados (Bares, boates, discotecas, restaurantes, entre outros) em que o ruído estiver acima do nível recomendado serão obrigados a por um isolamento acústico.

Acima de 75 dB, começa o desconforto acústico, ou seja, para qualquer situação ou atividade, o ruído passa a ser um agente perturbador e causador de problemas para a saúde das pessoas. Acima de 80 dB, as pessoas mais sensíveis podem sofrer perda de audição e outras complicações à saúde. E se passar de 100 dB poderá causar problemas cardíacos, AVC, gastrite crônica, stress etc.

Parabéns aos vereadores de Maceió que foram sensíveis a matéria. Que outras legislações importantes sejam apreciadas, votadas e aprovadas pelos senhores.

Esse artigo foi originariamente publicado na Edição n° 588, do Semanário Alagoas em Tempo – Arapiraca, 8 a 14 de julho de 2013


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