Roberto Ramalho é jornalista e advogado
A proposta foi aprovada pela comissão de juristas
que trabalha a serviço do Senado no anteprojeto de reforma do Código Penal e que
pune pelo crime de enriquecimento ilícito o político, magistrado ou servidor
público que obtiver patrimônio incompatível com a renda declarada por ele.
Dessa forma, devem responder na Justiça os
servidores, juízes ou políticos, que não puderem comprovar a origem de valores
ou bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Os juristas devem concluir esse trabalho até o fim
de maio. A partir daí, começa a tramitar no Senado na forma de projeto de lei e
poderá sofrer alterações.
Pelo projeto, que deve ser encaminhado à
presidência do Senado até junho, agentes públicos com patrimônio a descoberto
poderão receber pena de 1 a 5 anos de prisão.
Além dessa punição, o bem deverá ser confiscado. Se
o texto for aprovado, o Código Penal deixará de exigir provas do crime que
levou à obtenção dos bens.
A
ideia na reforma, segundo Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), é que as rendas incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas
como ato ilícito quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em
outros países.
"Esse
é um tipo penal previsto na convenção da ONU contra a corrupção, que foi
assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em nosso ordenamento jurídico.
Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isso será um
fator de inibição à prática de corrupção", destacou Gilson Dipp,
referindo-se ao documento das Nações Unidas firmado pelo país em 2003.
O jurista alagoano Nabor Bulhões criticou a
iniciativa da comissão.
Nabor Bulhões e Marcelo Leal e a defensora pública Juliana Belochi se
manifestaram contra a proposta. Para Nabor, o projeto inverte o ônus da prova.
Disse ele: “Na Europa, a solução foi não criminalizar a conduta para não
desfuncionalizar o sistema. Se começarmos a tipificar tudo como crime,
inclusive o que é consequência, estaremos sujeitos a arguições de
inconstitucionalidade. É claro que sou contra o enriquecimento ilícito, mas
estou absolutamente convencido da inconstitucionalidade dessa criminalização. O
Direito Penal não deve servir de panaceia para todos os males”.
Nabor
Bulhões foi muito infeliz na sua declaração, o que faz incentivar ainda mais a
impunidade em nosso país.
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