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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 24 de abril de 2012



Roberto Ramalho é jornalista e advogado

A proposta foi aprovada pela comissão de juristas que trabalha a serviço do Senado no anteprojeto de reforma do Código Penal e que pune pelo crime de enriquecimento ilícito o político, magistrado ou servidor público que obtiver patrimônio incompatível com a renda declarada por ele.

Dessa forma, devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. 

Os juristas devem concluir esse trabalho até o fim de maio. A partir daí, começa a tramitar no Senado na forma de projeto de lei e poderá sofrer alterações.

Pelo projeto, que deve ser encaminhado à presidência do Senado até junho, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão receber pena de 1 a 5 anos de prisão.

Além dessa punição, o bem deverá ser confiscado. Se o texto for aprovado, o Código Penal deixará de exigir provas do crime que levou à obtenção dos bens. 

A ideia na reforma, segundo Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que as rendas incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas como ato ilícito quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em outros países.

"Esse é um tipo penal previsto na convenção da ONU contra a corrupção, que foi assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em nosso ordenamento jurídico. Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isso será um fator de inibição à prática de corrupção", destacou Gilson Dipp, referindo-se ao documento das Nações Unidas firmado pelo país em 2003.

O jurista alagoano Nabor Bulhões criticou a iniciativa da comissão. Nabor Bulhões e Marcelo Leal e a defensora pública Juliana Belochi se manifestaram contra a proposta. Para Nabor, o projeto inverte o ônus da prova. Disse ele: “Na Europa, a solução foi não criminalizar a conduta para não desfuncionalizar o sistema. Se começarmos a tipificar tudo como crime, inclusive o que é consequência, estaremos sujeitos a arguições de inconstitucionalidade. É claro que sou contra o enriquecimento ilícito, mas estou absolutamente convencido da inconstitucionalidade dessa criminalização. O Direito Penal não deve servir de panaceia para todos os males”.

Nabor Bulhões foi muito infeliz na sua declaração, o que faz incentivar ainda mais a impunidade em nosso país.


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