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domingo, 24 de dezembro de 2017

Artigo – O vergonhoso Indulto de Natal para beneficiar políticos bandidos. Roberto Ramalho advogado, jornalista e colunista do Portal RP-Bahia.

O presidente Michel Temer assinou decreto - publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira - que concede indulto natalino aos presos.

O indulto coletivo será concedido, entre outros casos, a pessoas que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência. 

O tempo de cumprimento das penas também será reduzido para gestantes, pessoas com mais de 70 anos, quem tem filho ou neto de até 14 anos e que esteja frequentando curso de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, entre outros casos. Os benefícios não valerão para pessoas condenadas por tortura ou terrorismo ou por crime hediondo, ou por crime praticado com violência ou grave ameaça contra policiais nem para condenados por crimes relacionados a tráfico de drogas e pedofilia, ou estejam em penitenciária de segurança máxima.

O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça.

É expedido no final de ano por ocasião das festas de Natal. É destinado a um grupo indeterminado de condenados e delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.

A natureza jurídica do Indulto natalino, portanto, é que o benefício seja coletivo, de competência exclusiva do Presidente da República, isto é, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limite traçados nas respectivas delegações.”

Assim sendo, a concessão do Indulto extingue a pena na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com o texto decretado pelo Presidente da República, como forma de permitir a reintegração do apenado à sociedade. Portanto, os efeitos da condenação não perdem totalmente seu alcance, tendo em vista que o beneficiado não retornará à condição de primariedade.

No ensinamento de MIRABETE (MIRABETE, 2002, p. 367): "O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena.

Contudo, políticos foram beneficiados, o que é uma vergonha!

Segundo o ministro da Justiça, Torquato Jardim, incluir no rol de crimes proibidos de serem indultados os praticados contra a Administração Pública, conforme sugestões feitas por integrantes da Operação Lava-Jato e entidades ligadas ao combate à corrupção, seria "voltar à ditadura" com a quebra do conceito da universalidade na norma.

Disse o ministro da Justiça: “Pedem os críticos que eu estabeleça a exclusão de certos fatos, crimes. Isso é um arbítrio total. Isso é voltar ao regime militar”.

Torquato Jardim destacou também outro ponto que torna o decreto ainda mais benevolente: vale para presos em qualquer regime, incluindo o fechado. Nesse sentido, o ministro frisou que as regras pretendem atacar o problema da superpopulação carcerária no país e promover a ressocialização dos condenados de maneira mais eficiente.

O benefício de Natal está previsto na Constituição de 1988 e concede supressão das penas todos os anos, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Analisando a situação, já em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto. O coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, considerou o texto um "feirão de Natal para corruptos". Para o subprocurador da República Mario Bonsaglia, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer foi um "retrocesso", pois não acolheu as sugestões e recuou nos aperfeiçoamentos de 2016.

O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência - caso da corrupção.

O ministro Torquato, contudo, avaliou ainda um "avanço de liberalidade" e "uma visão menos restrita do direito" a previsão de que o indulto alcança também as sanções pecuniárias. Antes, a multa aplicada não era considerada no perdão.
De acordo com ele, o Ministério não avaliou casos concretos que seriam beneficiados, segundo o ministro. Para ele, é "difícil explicar para a sociedade" o texto e necessário "apelar pelo bom senso".

Afirmou o ministro: "Não é fácil explicar à opinião pública no momento político em que dezenas de personalidades ou já foram condenadas ou estão sendo investigadas. Compreendo muito bem que o senso de justiça do cidadão comum fica um pouco abalado. Talvez seja teoria demais para explicar".

Ao justificar a não exclusão dos crimes de corrupção do indulto, Torquato afirmou que a norma precisa ser "abstrata, impessoal e com tendência à universalidade". "Escolher a quem perdoar ou punir antecipadamente é retorno ao arbítrio, a um Brasil superado pela constituição cidadã de 1988", afirmou Torquato. Ele argumentou ainda que há outros temas que desafiam a segurança pública, além dos crimes financeiros - conhecidos como os crimes de colarinho branco.

Declarou ele: "Como priorizar um sobre outro? Essa que é a pergunta ética. Eu vou excluir categoricamente os crimes financeiros? Porque não vou excluir o crime organizado das drogas? Por que não vou excluir o terrorismo? Como hierarquizar esses seis (temas) para dar preferência a um e permitir outro? Proibir o indulto do crime financeiro e permitir por drogas, armas e tráfico humano? Como hierarquizar?".

Questionado se isso significa que o combate à corrupção não é uma prioridade no governo, Torquato respondeu que "é uma das seis prioridades no governo". As demais na área de segurança pública, segundo o ministro, são combates aos tráficos de drogas, armas, tráfico humano, crimes cibernéticos e terrorismo.

Em nota, o Planalto afirmou que "o Presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal", sem comentar as declarações de Torquato.

Com Indulto natalino, governo facilita perdão judicial a condenados por corrupção.

A Transparência Brasil criticou a concessão do Indulto concedido pelo presidente Temer.





























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