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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

OAB e AMB buscam soluções para o pagamento de precatórios e presidente Dilma enviará projeto de lei ou Medida provisória ao Congresso Nacional, para que a União, Estados e municípios paguem aos credores o que devem

Jornalista Roberto Ramalho com Portal AMB

O presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti reuniu-se com representantes da magistratura para discutir soluções para o pagamento dos precatórios das fazendas e autarquias do estado e municípios.

Innocenti tratou do assunto com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, e com o coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, na quinta-feira (3).

Disse o representante do Conselho Federal da OAB: “Tenho certeza que acharemos uma solução, compatibilizando os direitos dos credores e o equilíbrio das finanças de municípios e estados”.

De acordo ainda com Marco Innocenti “chegou a hora de municípios e estados, os devedores de precatórios, deixarem claro como pretendem saldar suas dívidas”.

Ele ressaltou que a reunião visava a contribuir para um acordo entre todos os atores envolvidos na questão da dívida pública - credores, devedores, Judiciário e Governo Federal.

 “Temos que trabalhar juntos em torno de uma solução para esse grave problema, por exemplo, estudando fontes alternativas e extraorçamentárias para quitar a dívida pública”, disse Calandra.

OAB e AMB são coautores de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a PEC 4357, a “PEC do Calote”, que estende há 15 anos o prazo de pagamento de precatórios de estados e municípios.


Para solucionar esse problema de uma vez por todas, a presidente Dilma estará enviando uma Medida provisória ou um projeto de lei ao Congresso Nacional, onde a União, os Estados e municípios ficam obrigados a pagar todos os precatórios devidos em até seis anos, recolhendo até 6% da Receita Líquida mensal.

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