Artigo:
25 anos da Constituição cidadã de 1988
Roberto
Ramalho é advogado, jornalista, articulista e blogueiro
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada como rígida, já que
permite a reforma dos dispositivos por um quorum qualificado.
Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais
dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum
diferenciado em relação as denominadas leis ordinárias.
A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido
para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei
ordinária.
Em relação às Constituições
anteriores, contudo, a Constituição de
1988 representou um grande avanço e um marco.
As modificações mais significativas
foram:
Direito de voto para os
analfabetos;
Voto facultativo para jovens
entre 16 e 18 anos;
Redução do mandato do presidente
de 5 para 4 anos com direito a releição, inclusive para governadores e
prefeitos;
Eleições em dois turnos (para os
cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil
habitantes);
Os direitos trabalhistas passaram
a ser aplicados, além dos trabalhadores urbanos e rurais, também aos
domésticos;
Direito a greve, mas ainda falta
regulamentar;
Liberdade sindical;
Diminuição da jornada de trabalho
de 48 para 44 horas semanais;
Licença maternidade de 120 dias (tendo
sido aumentada, atualmente, sua ampliação para 160 dias);
Licença paternidade de 5 dias;
Abono de férias;
Décimo terceiro salário para os
aposentados;
Seguro desemprego;
Férias remuneradas com acréscimo
de 1/3 do salário;
Entre outros direitos e aqueles
que ainda serão regulamentados.
Modificações no texto da
Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda
Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a
Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
Passados 25
anos a Constituição Pátria de 1988 já foi modificada 80 vezes por meio da
aprovação e promulgação de 74 propostas de emenda à Constituição (PECs) pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Elas
acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos
constituintes em 1988.
Seis modificações
foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Vale salientar
que foram os próprios constituintes que fixaram a possibilidade de revisão do
texto, uma única vez, depois de cinco anos de promulgada a Carta Magna.
Na época da
sua promulgação, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado
Ulysses Guimarães, em seu discurso afirmou: "Não é a Constituição
perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de
lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela
vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões
sujos, escuros e ignorados da miséria".
Como
advogado, opino ser a Constituição de 1988 a melhor e mais avançada que o país
já teve ao longo de sua história. Ela é a nossa bíblia cidadã e devemos fazer
tudo para respeitá-la e aceitá-la. O resto é conversa fiada.
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