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sábado, 12 de outubro de 2013

Artigo: 25 anos da Constituição cidadã de 1988

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, articulista e blogueiro

A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada como rígida, já que permite a reforma dos dispositivos por um quorum qualificado.

Independente de se tratar de cláusula pétrea as emendas constitucionais dependem de um processo legislativo diferente e solene, além do quorum diferenciado em relação as denominadas leis ordinárias.

A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

Em relação às Constituições anteriores, contudo, a Constituição de 1988 representou um grande avanço e um marco.

As modificações mais significativas foram:

Direito de voto para os analfabetos;

Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;

Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos com direito a releição, inclusive para governadores e prefeitos;

Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);

Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além dos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;

Direito a greve, mas ainda falta regulamentar;

Liberdade sindical;

Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;

Licença maternidade de 120 dias (tendo sido aumentada, atualmente, sua ampliação para 160 dias);

Licença paternidade de 5 dias;

Abono de férias;

Décimo terceiro salário para os aposentados;

Seguro desemprego;

Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário;

Entre outros direitos e aqueles que ainda serão regulamentados.

Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Passados 25 anos a Constituição Pátria de 1988 já foi modificada 80 vezes por meio da aprovação e promulgação de 74 propostas de emenda à Constituição (PECs) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Elas acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988.

Seis modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Vale salientar que foram os próprios constituintes que fixaram a possibilidade de revisão do texto, uma única vez, depois de cinco anos de promulgada a Carta Magna.

Na época da sua promulgação, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em seu discurso afirmou: "Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria".

Como advogado, opino ser a Constituição de 1988 a melhor e mais avançada que o país já teve ao longo de sua história. Ela é a nossa bíblia cidadã e devemos fazer tudo para respeitá-la e aceitá-la. O resto é conversa fiada.



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