CNJ determina que 2209 cartórios chamados de “biônicos” realizem concurso público para tabeliães
Jornalista Roberto Ramalho
O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, deu prazo de até três meses para que os Tribunais de Justiça de 13 estados e do Distrito Federal preparem concurso público para substituir os titulares de 2.209 cartórios privados, ocupados por tabeliães que herdaram o cargo, geralmente de parentes.
A Constituição de 1988 estabeleceu a exigência de concurso público, mas manobras jurídicas mantêm a irregularidade.
O jornal “O Globo”, do Rio, destaca na edição dessa segunda-feira “que esses cartórios biônicos faturam alto e pecam pela falta de transparência”.
Segundo ainda “O Globo”, eles “não informam, por exemplo, o faturamento anual e nem abrem os livros de atos, alegando direito à privacidade”.
Os cartórios biônicos representam 16,5% de todos os cartórios privados brasileiros.
Opinião do jornalista Roberto Ramalho
Isso representa uma das maiores vergonhas que existe nesse país, onde a lei e a Constituição são desrespeitadas.
Esses cartórios são uma verdadeira mina de ouro para esses tabeliães e suas famílias. São, na verdade, Capitanias Hereditárias e os Tribunais de Justiça têm culpa nisso.
Eita país de safadeza e irregularidades esse.
Como bem diz meu colega jornalista Boris Casoy: “Isso é uma vergonha!”.
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