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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Ministro Celso de Mello vota pela cassação dos mandatos dos parlamentares e gera crise com a Câmara dos Deputados

Jornalista Roberto Cavalcanti

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa abriu às 14h20 desta segunda-feira a 53ª sessão do julgamento do mensalão. A expectativa é que hoje seja definida a questão sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados. O placar está em 4 a 4 e falta apenas o voto do ministro Celso de Mello. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do prefeito José Borba (PP), de Jandaia do Sul (PR).

A votação começou na última segunda-feira, mas, durante a semana passada, as sessões foram canceladas porque o decano do STF foi internado. Ele recebeu alta do Hospital do Coração de Brasília na sexta-feira. As análises médicas detectaram infecção de vias aéreas superiores.

E finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira a cassação do mandato dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados a prisão no julgamento do mensalão. 

A medida gera uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal já que a Casa Legislativa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo. 

A presidência da Câmara dos Deputados pretende não cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou que, se essa medida for adotada, eles estão passíveis de crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, crimes passíveis de prisão e até suspensão de direitos políticos.

Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento “prestigia nesse processo hermenêutico valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade".

“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.

“A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse.

“Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.

Com o voto de Celso de Mello, o STF encerra o julgamento do mensalão. 

Após a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.

Além da questão dos mandatos, os ministros devem ainda avaliar o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que solicitou a prisão imediata dos condenados.

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