Ministro
Celso de Mello vota pela cassação dos mandatos dos parlamentares e gera crise
com a Câmara dos Deputados
Jornalista
Roberto Cavalcanti
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa abriu às 14h20
desta segunda-feira a 53ª sessão do julgamento do mensalão. A expectativa é que
hoje seja definida a questão sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados.
O placar está em 4 a 4 e falta apenas o voto do ministro Celso de Mello. A
Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do prefeito José Borba
(PP), de Jandaia do Sul (PR).
A
votação começou na última segunda-feira, mas, durante a semana passada, as
sessões foram canceladas porque o decano do STF foi internado. Ele recebeu alta
do Hospital do Coração de Brasília na sexta-feira. As análises médicas
detectaram infecção de vias aéreas superiores.
E finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou nesta segunda-feira a cassação do mandato dos deputados federais
Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
condenados a prisão no julgamento do mensalão.
A medida gera uma crise institucional entre o STF e
a Câmara Federal já que a Casa Legislativa alega que a prerrogativa de cassação
de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo.
A presidência da Câmara dos Deputados pretende não
cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou que, se essa
medida for adotada, eles estão passíveis de crimes de ato de improbidade
administrativa ou prevaricação, crimes passíveis de prisão e até suspensão de
direitos políticos.
Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos
deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento “prestigia
nesse processo hermenêutico valores fundamentais que se expressam na ideia de
ética pública e moralidade".
“Não
se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos
políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da
cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, afirmou o ministro.
Celso
de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por
mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o
Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.
“A
interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade
administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a
suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por
outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação
em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que
quatro anos”, disse.
“Ficam suspensos os direitos políticos de todos
os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados
impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do
Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.
Com
o voto de Celso de Mello, o STF encerra o julgamento do mensalão.
Após
a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste
em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que
aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.
Além
da questão dos mandatos, os ministros devem ainda avaliar o pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que solicitou a prisão imediata
dos condenados.
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