Conselho Federal da OAB já
ingressou com 21 Adins contra licença para processar governadores
Jornalista Roberto Ramalho com
ASCOM, Conselho Federal da OAB
Mais duas das 21 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições estaduais que
exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os
governadores já aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
São elas as Adins 4777, ajuizada contra a
Assembleia Legislativa da Bahia, e a de número 4771, contra a Assembleia
Legislativa do Amazonas.
As 21 ações dessa natureza estão sendo ajuizadas
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 23 de abril último, após
decisão tomada em 06 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal da OAB,
sob a condução do presidente Ophir Cavalcante.
Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições
estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da
admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador -
pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela
Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB
é o de que sob o ponto de vista da Constituição Federal, a competência para
processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar
sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas.
Para a entidade, os dispositivos atacados das
Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência
legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável
à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República
e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”
Além de já ter ingressado com 21 ações, o Conselho
Federal da OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais
unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga
inconstitucional.
Além das 21 ações já ajuizadas, a OAB federal
ingressou em 11 de maio último, nos processos como amicus curiae (amigos da
causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de
autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de
Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin
4675).
Eis a relação dos 21 Estados, sobre os quais a OAB
já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o
processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de
ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas
(4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775),
Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná
(4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí
(4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima
(4805) e Sergipe (4806).
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