Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 26 de junho de 2012


Conselho Federal da OAB já ingressou com 21 Adins contra licença para processar governadores 

Jornalista Roberto Ramalho com ASCOM, Conselho Federal da OAB

Mais duas das 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores já aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). 

São elas as Adins 4777, ajuizada contra a Assembleia Legislativa da Bahia, e a de número 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas.  

As 21 ações dessa natureza estão sendo ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 23 de abril último, após decisão tomada em 06 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. 

Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador - pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.  

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que sob o ponto de vista da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. 

Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”  

Além de já ter ingressado com 21 ações, o Conselho Federal da OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. 

Além das 21 ações já ajuizadas, a OAB federal ingressou em 11 de maio último, nos processos como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).  

Eis a relação dos 21 Estados, sobre os quais a OAB já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805) e Sergipe (4806).

Nenhum comentário:

Postar um comentário