TSE RECUA E LIBERA CONTAS SUJAS JÁ NESTAS ELEIÇÕES
O Globo – 29.06.2012, com comentário de Roberto Ramalho
TSE volta atrás e libera candidatura de quem teve contabilidade de campanha rejeitada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem nova regra permitindo a candidatura dos chamados contas-sujas, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de 17 partidos, contra a norma adotada em março. Como a composição do TSE mudou desde então, a norma foi modificada por quatro votos a três.
Ficou restabelecido o entendimento anterior de que é necessária apenas a apresentação da conta de campanha da eleição anterior, e não a aprovação dela, para a candidatura nas eleições seguintes.
- O TSE, por maioria, decidiu que a desaprovação das contas de campanha não implica impedimento para obtenção da quitação eleitoral - disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, após a votação.
O julgamento do recurso dos partidos começou na terça-feira, com os votos de seis dos sete ministros. O placar estava em três votos a três quando Dias Toffoli pediu vista. Ontem, ele devolveu o processo ao plenário e desempatou a disputa a favor dos contas-sujas.
A decisão define o quadro político e facilita a escolha de candidatos e coligações nas convenções partidárias. Os partidos têm até amanhã (dia 30) para realizar as convenções, e até 5 de julho para o registro de candidaturas.
Proibição atingiria 20 mil políticos
Conforme sugeriu o ministro Arnaldo Versiani durante o julgamernto, o TSE vai orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes da primeira instância "no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a desaprovação das contas". Segundo estimativa do próprio TSE, a regra baixada em março afetaria mais de 20 mil políticos que tiveram contas de campanhas anteriores reprovadas.
Em seu voto, Toffoli ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das contas dos candidatos, e não a aprovação delas como requisito para participar das eleições seguintes:
- O legislador não estabeleceu a distinção por acaso. Não vejo como suplantar o texto da lei. O que requisito deve ser o de apresentação das contas, tal como está na lei.
O ministro esclareceu que a Justiça Eleitoral deve desconsiderar as contas prestadas sem a devida documentação que possa comprovar a arrecadação do candidato. Os demais ministros concordaram. Com isso, candidatos nessa situação devem ser banidos das urnas.
- As contas apresentadas de maneira fajuta, desacompanhadas de documentos que possibilitariam a análise dos recursos arrecadados seriam consideradas não prestadas - disse Toffoli.
Na última terça-feira, o julgamento começou com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu o banimento dos contas-sujas das eleições deste ano. Ela também queria que o tribunal esclarecesse melhor a regra, limitando a inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas reprovadas. Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia concordaram.
Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo restabelecimento da regra aplicada até 2010.
- Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando um alcance que a lei não deu - afirmou o ministro Henrique Neves, ressaltando que a decisão se restringe a contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.
Gestores que tiveram a contabilidade referente à suas administrações no poder público rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) continuarão sujeitos à inelegibilidade.
No dia 1 de março, o TSE aprovou resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas. Em 6 de março, o PT pediu a reconsideração do tribunal e obteve o apoio de 17 partidos.
A decisão de março foi tomada por 4 votos a 3. Como houve alteração no quadro de ministros do TSE, mudou-se o entendimento. Ricardo Lewandowski foi substituído por Dias Toffoli. Lewandowski defendeu a exigência das contas aprovadas como condição de candidatura. Toffoli votou de forma contrária. Marcelo Ribeiro votou contra a nova regra. Henrique Neves ficou no lugar dele e votou da mesma forma.
Em maio, na tentativa de pressionar o TSE, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que põe fim à exigência das contas de campanhas aprovadas. A votação, feita às pressas, provocou reações negativa no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. O assunto ainda precisava ser aprovado pelo Senado. Com a decisão do TSE, o projeto deve ser enterrado.
COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO
No Seminário de Direito Eleitoral realizado em Maceió no último dia 27.06.12, na OAB-Alagoas, o Dr. Marcelo Brabo havia dito que existia a possibilidade de liberação das candidaturas em razão das contas sujas pelo TSE.
O nobre jurista acertou na ‘mosca’. Também pudera: o homem é o maior e melhor especialista em Direito Eleitoral de Alagoas e um dos maiores estudiosos do tema ‘Direito Eleitoral’ no Brasil.
E muitos pensam que só lá fora é que existem profissionais competentes do quilate dele. Puro engano.