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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 29 de junho de 2012


TSE RECUA E LIBERA CONTAS SUJAS JÁ NESTAS ELEIÇÕES 

O Globo – 29.06.2012, com comentário de Roberto Ramalho

TSE volta atrás e libera candidatura de quem teve contabilidade de campanha rejeitada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem nova regra permitindo a candidatura dos chamados contas-sujas, aqueles políticos que tiveram a contabilidade da campanha anterior reprovada pela Justiça Eleitoral. Em março, o tribunal havia proibido a participação desses políticos no pleito municipal de outubro. O recuo se deu no julgamento de um recurso apresentado pelo PT, com o apoio de 17 partidos, contra a norma adotada em março. Como a composição do TSE mudou desde então, a norma foi modificada por quatro votos a três.

Ficou restabelecido o entendimento anterior de que é necessária apenas a apresentação da conta de campanha da eleição anterior, e não a aprovação dela, para a candidatura nas eleições seguintes.

- O TSE, por maioria, decidiu que a desaprovação das contas de campanha não implica impedimento para obtenção da quitação eleitoral - disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, após a votação.

O julgamento do recurso dos partidos começou na terça-feira, com os votos de seis dos sete ministros. O placar estava em três votos a três quando Dias Toffoli pediu vista. Ontem, ele devolveu o processo ao plenário e desempatou a disputa a favor dos contas-sujas.

A decisão define o quadro político e facilita a escolha de candidatos e coligações nas convenções partidárias. Os partidos têm até amanhã (dia 30) para realizar as convenções, e até 5 de julho para o registro de candidaturas.

Proibição atingiria 20 mil políticos

Conforme sugeriu o ministro Arnaldo Versiani durante o julgamernto, o TSE vai orientar os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes da primeira instância "no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a desaprovação das contas". Segundo estimativa do próprio TSE, a regra baixada em março afetaria mais de 20 mil políticos que tiveram contas de campanhas anteriores reprovadas.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das contas dos candidatos, e não a aprovação delas como requisito para participar das eleições seguintes:

- O legislador não estabeleceu a distinção por acaso. Não vejo como suplantar o texto da lei. O que requisito deve ser o de apresentação das contas, tal como está na lei.

O ministro esclareceu que a Justiça Eleitoral deve desconsiderar as contas prestadas sem a devida documentação que possa comprovar a arrecadação do candidato. Os demais ministros concordaram. Com isso, candidatos nessa situação devem ser banidos das urnas.

- As contas apresentadas de maneira fajuta, desacompanhadas de documentos que possibilitariam a análise dos recursos arrecadados seriam consideradas não prestadas - disse Toffoli.

Na última terça-feira, o julgamento começou com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu o banimento dos contas-sujas das eleições deste ano. Ela também queria que o tribunal esclarecesse melhor a regra, limitando a inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas reprovadas. Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia concordaram.

Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo restabelecimento da regra aplicada até 2010.

- Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando um alcance que a lei não deu - afirmou o ministro Henrique Neves, ressaltando que a decisão se restringe a contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Gestores que tiveram a contabilidade referente à suas administrações no poder público rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) continuarão sujeitos à inelegibilidade.

No dia 1 de março, o TSE aprovou resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas. Em 6 de março, o PT pediu a reconsideração do tribunal e obteve o apoio de 17 partidos.

A decisão de março foi tomada por 4 votos a 3. Como houve alteração no quadro de ministros do TSE, mudou-se o entendimento. Ricardo Lewandowski foi substituído por Dias Toffoli. Lewandowski defendeu a exigência das contas aprovadas como condição de candidatura. Toffoli votou de forma contrária. Marcelo Ribeiro votou contra a nova regra. Henrique Neves ficou no lugar dele e votou da mesma forma.

Em maio, na tentativa de pressionar o TSE, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que põe fim à exigência das contas de campanhas aprovadas. A votação, feita às pressas, provocou reações negativa no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. O assunto ainda precisava ser aprovado pelo Senado. Com a decisão do TSE, o projeto deve ser enterrado.

COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO

No Seminário de Direito Eleitoral realizado em Maceió no último dia 27.06.12, na OAB-Alagoas, o Dr. Marcelo Brabo havia dito que existia a possibilidade de liberação das candidaturas em razão das contas sujas pelo TSE.

O nobre jurista acertou na ‘mosca’. Também pudera: o homem é o maior e melhor especialista em Direito Eleitoral de Alagoas e um dos maiores estudiosos do tema ‘Direito Eleitoral’ no Brasil.

E muitos pensam que só lá fora é que existem profissionais competentes do quilate dele. Puro engano.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

TSE julga reconsideração sobre prestação de contas nessa sexta-feira, com voto decisivo do ministro Dias Toffoli

Jornalista Roberto Ramalho

Aprovação de contas eleitorais é requisito para registrar candidatura.

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a análise, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do pedido de reconsideração da decisão da Corte que exige dos candidatos às eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.

O ministro Dias Toffoli afirmou que trará seu voto nesta sexta-feira, na sessão que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. 

Por enquanto, o julgamento está empatado por 3 votos a 3. As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano. Na ocasião, eles defenderam que a reprovação das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, documento exigido para conseguir o registro de candidatura. 

Por sua vez o ministro Henrique Neves, alinhou-se aos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, que já haviam votado no sentido de que basta a apresentação das contas para a obtenção da quitação eleitoral.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por outras 13 legendas (PSDB, DEM, PTB,PMDB,  PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS).

No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

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Nota: Dedico essa matéria ao nobre advogado e futuro presidente da OAB-Alagoas, Dr. Marcelo Brabo, um incansável lutador dos ideais do Direito Eleitoral nas Alagoas e no Brasil, e um bravo advogado das causas eleitorais. Um abraço!

terça-feira, 26 de junho de 2012


Conselho Federal da OAB já ingressou com 21 Adins contra licença para processar governadores 

Jornalista Roberto Ramalho com ASCOM, Conselho Federal da OAB

Mais duas das 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores já aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). 

São elas as Adins 4777, ajuizada contra a Assembleia Legislativa da Bahia, e a de número 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas.  

As 21 ações dessa natureza estão sendo ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 23 de abril último, após decisão tomada em 06 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. 

Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador - pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.  

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que sob o ponto de vista da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. 

Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”  

Além de já ter ingressado com 21 ações, o Conselho Federal da OAB poderá ingressar com Adins contra a Lei Maior das demais unidades da Federação que contenham esse dispositivo, que julga inconstitucional. 

Além das 21 ações já ajuizadas, a OAB federal ingressou em 11 de maio último, nos processos como amicus curiae (amigos da causa) em outras três Adins que já tramitam no STF, com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina (Adin 4386), Rio Grande do Sul (Adin 4674) e Maranhão (Adin 4675).  

Eis a relação dos 21 Estados, sobre os quais a OAB já ajuizou Adins questionando dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador à autorização prévia das Assembleias - por ordem de ingresso e os respectivos números das Adins: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805) e Sergipe (4806).

segunda-feira, 25 de junho de 2012


CSA faz seu dever de casa e vence Vitória da Conquista na estreia do brasileiro série D

O CSA conquistou uma importante vitória diante de seu torcedor, e venceu o Vitória da Conquista-BA por 3 x 1, em sua estreia na Série D do Campeonato Brasileiro, na tarde deste domingo (24), no Estádio Rei Pelé.

A partida foi válida pela 1ª rodada. Com o resultado, o Azulão assume a liderança do grupo A-4, também à frente de Souza-PB e Feirense, o seu próximo adversário no dia 08 de julho, em Feira de Santana.

O público foi apenas regular no Rei Pelé. A forte chuva que caiu em Maceió afastou o torcedor azulino, já que a direção do time do Mutange esperava um grande público para o jogo deste domingo!

Gols do jogo 

Aos 38 minutos, o meia Ronaldo cobrou falta rasteira para o CSA. A bola desviou na defensiva baiana e entrou contra a meta do próprio time. CSA 1x0.

De novo Ronaldo, aos 40 minutos, recebeu livre na grande área e chutou no canto, fazendo CSA 2x0.

Aos 10 minutos, Paulinho Macaíba recebeu livre no meio de campo. Ele partiu em velocidade e na cara do gol tocou na saída de Rodolgo. CSA 3x0.

A bola foi cruzada na área azulina e o atacante Roni fez de letra, diminuindo para o Conquista. 3x1, aos 23 minutos.

Ficha técnica da partida

Campeonato Brasileiro Série D 2012 – 1ª rodada

Jogo: CSA x Vitória da Conquista

Local: Estádio Rei Pelé, Maceió-AL

Data: 24/06 (domingo)

Hora: 16h

Árbitro: Gilberto Rodrigues Castro Júnior (CBF-PE)

Auxiliar 1: Clovis Amaral da Silva (CBF-PE)

Auxiliar 2: Wilton José Lins da Silva (CBF-PE)

CSA: Flávio, Leandrinho (14-Guêba, aos 14” do 2T) (13-Cleberson, aos 26” do 2T), Leandro, Adalberto, Fabiano, Sinval (15-Levi, no intervalo), Jucemar Gaúcho, Ronaldo, Celico, Washington, Paulinho Macaíba (expulso aos 27” do 2T). Técnico: Lorival Santos

Banco do CSA: 12-Beto, 13-Cleberson, 14-Guêba, 15-Levi, 16-Rafael Araújo, 17-Safira, 18-Gustavo

Vitória da Conquista: Rodolfo, Zé Leandro (16-Éder Caitité, aos 7 minutos), Emílio, Sílvio, Claudemir (14-Diego Prates, aos 21” do 2T), Junior Gaúcho, Renilton, Júnior Gaúcho (15-Gil, aos 29” do 1T), Carlinhos, Rubens, Roni. Técnico: Elias Borges

Banco do Vitória da Conquista: 12- Neto, 13-Felipe, 14-Diego Prates, 15-Gil, 16-Éder Caitité, 17-Mauricio, 18-Wellington

sábado, 23 de junho de 2012


Acadêmicos da FAA e OAB-Alagoas promovem seminário de Direito Eleitoral nessa quarta-feira, dia 27 de junho, em Maceió

Matéria do jornalista e advogado Roberto Ramalho

Estão abertas as inscrições para o Seminário de Direito Eleitoral que acontece na próxima quarta-feira (27), na sede da OAB/AL.

A iniciativa é dos alunos do 9º período da FAA e irá reunir grandes nomes para falar sobre as mais recentes mudanças na legislação eleitoral. Estão previstos os comparecimentos de Thiago Mota, Maurício Silva, Gabriela Rollemberg, Gustavo Ferreira, José Firmino, que irão esclarecer as dúvidas sobre Propaganda eleitoral, Ficha Limpa, Crimes Eleitorais, Prestação de Contas e Combate à corrupção.

O evento está marcado para acontecer nessa quarta-feira, dia 27.06.2012, no Auditório da OAB Alagoas, divido em dois horários: pela manhã, de 9h às 12h; e pela tarde, das 14h às 17h.

Sem dúvida um evento jurídico imperdível!

Informações e inscrições com o pessoal da FAA, sendo o custo de R$ 80,00 para os profissionais e R$ 40,00 para estudantes em geral.

Telefone para contato: 9904-7313/3324-3020. E-mail: contabil@mauriciosilva.com.br