Pai
condenado por abandono recorre ao STF dá decisão que o condenou
Jornalista
Roberto Ramalho
O pai, um empresário de Sorocaba, que foi condenado
a pagar R$ 200 mil à filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo, vai
entrar com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada
na quarta-feira.
Segundo a interpretação do advogado Antonio Carlos
Delgado Lopes, que defende o empresário, "foi uma decisão da Terceira
Turma do STJ, mas há outras turmas que entenderam não ter havido o
abandono", afirmou ele que pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Segundo o advogado, a autora da ação é fruto de um
relacionamento breve do empresário, mas ele alega não ter havido o abandono e
de sempre ter procurado a filha. "O que houve foi uma dificuldade da
própria filha para o contato com o pai, pois a mãe dificultava a visita, disse
o empresário".
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça
entendeu que o pai era "abastado e próspero" e fixou a indenização
por danos morais em R$ 415 mil.
A decisão do STJ, que manteve a
condenação, acabou reduzindo o valor para R% 200 mil. O advogado da jovem, que
também é de Sorocaba, foi procurado, mas não quis se manifestar sobre a
intenção do pai da jovem de recorrer sobre a decisão prolatada pelo STJ.
O caso é inédito e causou grande
repercussão na mídia.
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Paternidade:
mudança de paradigma
Editorial do Correio Braziliense –
04.05.2012
O
Superior Tribunal de Justiça determinou que pai o pagasse indenização a filha
que teve fora do casamento. A acusação: danos morais por abandono afetivo.
Inédita, a decisão tem poder pedagógico. Pôr filho no mundo tem implicações que
ultrapassam a responsabilidade financeira. Exige investimento em cuidados para
que a criança cresça física e emocionalmente saudável.
A família
contemporânea tem nova configuração. Pai, mãe e filhos fazem parte do passado.
O divórcio criou situações desconhecidas há poucas décadas. Não raro homens e
mulheres rompem vínculos matrimoniais e formam outros. Não é raro também ambos
terem prole e formarem prole comum. É o popularmente conhecido por com meus, os
teus, os nossos.
A nova
realidade não se traduz necessariamente em convivência harmoniosa. Constitui
quase regra a mãe ficar com os filhos. Os pais nem sempre mantêm a atenção e o
zelo que dedicavam às crianças da união anterior. Pagar a pensão alimentícia
lhes parece suficiente. Visitas e saídas eventuais ventilam a consciência.
Acompanhar o desenvolvimento sociopsicológico da criança não consta do obsoleto
código de conduta.
Filhos
fora do casamento deixaram de ser ilegítimos. Tornaram-se legais com os mesmos
direitos dos havidos na constância da união estável. A mudança legal não
significou, porém, mudança de mentalidade. Persiste na sociedade a ideia de que
o filho é da mãe. Põe-se nos ombros dela a obrigação de responder pela saúde,
pela educação e pelos cuidados necessários ao infante. O pai não tem (nem dele
se cobra) nenhuma responsabilidade. A culpa pela aventura é da mulher.
Há anos
se vem tentando mudar a legislação sobre o assunto. Tramitam no Congresso
projetos de lei que tratam do abandono afetivo. Um, de 2007, determina que
deixar de prestar assistência afetiva ao filho menor sem justa causa é crime
punível com prisão de até seis meses. Outro, de 2008, estabelece indenização
aos filhos e aos idosos pelos danos morais decorrentes do abandono afetivo.
A
Justiça, como demonstra a decisão tomada pela ministra Nancy Andrighi, olha com
outros olhos o papel dos pais. Em 2005, o STJ negou indenização para caso
semelhante. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal seguiu a mesma linha. Manterá o
entendimento em 2012? Especialistas apostam que não. Com novos ministros, a
corte pode mudar.
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