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sexta-feira, 4 de maio de 2012


Pai condenado por abandono recorre ao STF dá decisão que o condenou

Jornalista Roberto Ramalho

O pai, um empresário de Sorocaba, que foi condenado a pagar R$ 200 mil à filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo, vai entrar com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na quarta-feira.

Segundo a interpretação do advogado Antonio Carlos Delgado Lopes, que defende o empresário, "foi uma decisão da Terceira Turma do STJ, mas há outras turmas que entenderam não ter havido o abandono", afirmou ele que pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado, a autora da ação é fruto de um relacionamento breve do empresário, mas ele alega não ter havido o abandono e de sempre ter procurado a filha. "O que houve foi uma dificuldade da própria filha para o contato com o pai, pois a mãe dificultava a visita, disse o empresário".

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça entendeu que o pai era "abastado e próspero" e fixou a indenização por danos morais em R$ 415 mil. 

A decisão do STJ, que manteve a condenação, acabou reduzindo o valor para R% 200 mil. O advogado da jovem, que também é de Sorocaba, foi procurado, mas não quis se manifestar sobre a intenção do pai da jovem de recorrer sobre a decisão prolatada pelo STJ.

O caso é inédito e causou grande repercussão na mídia.

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Paternidade: mudança de paradigma


Editorial do Correio Braziliense – 04.05.2012



O Superior Tribunal de Justiça determinou que pai o pagasse indenização a filha que teve fora do casamento. A acusação: danos morais por abandono afetivo. Inédita, a decisão tem poder pedagógico. Pôr filho no mundo tem implicações que ultrapassam a responsabilidade financeira. Exige investimento em cuidados para que a criança cresça física e emocionalmente saudável.



A família contemporânea tem nova configuração. Pai, mãe e filhos fazem parte do passado. O divórcio criou situações desconhecidas há poucas décadas. Não raro homens e mulheres rompem vínculos matrimoniais e formam outros. Não é raro também ambos terem prole e formarem prole comum. É o popularmente conhecido por com meus, os teus, os nossos.



A nova realidade não se traduz necessariamente em convivência harmoniosa. Constitui quase regra a mãe ficar com os filhos. Os pais nem sempre mantêm a atenção e o zelo que dedicavam às crianças da união anterior. Pagar a pensão alimentícia lhes parece suficiente. Visitas e saídas eventuais ventilam a consciência. Acompanhar o desenvolvimento sociopsicológico da criança não consta do obsoleto código de conduta.



Filhos fora do casamento deixaram de ser ilegítimos. Tornaram-se legais com os mesmos direitos dos havidos na constância da união estável. A mudança legal não significou, porém, mudança de mentalidade. Persiste na sociedade a ideia de que o filho é da mãe. Põe-se nos ombros dela a obrigação de responder pela saúde, pela educação e pelos cuidados necessários ao infante. O pai não tem (nem dele se cobra) nenhuma responsabilidade. A culpa pela aventura é da mulher.



Há anos se vem tentando mudar a legislação sobre o assunto. Tramitam no Congresso projetos de lei que tratam do abandono afetivo. Um, de 2007, determina que deixar de prestar assistência afetiva ao filho menor sem justa causa é crime punível com prisão de até seis meses. Outro, de 2008, estabelece indenização aos filhos e aos idosos pelos danos morais decorrentes do abandono afetivo.



A Justiça, como demonstra a decisão tomada pela ministra Nancy Andrighi, olha com outros olhos o papel dos pais. Em 2005, o STJ negou indenização para caso semelhante. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal seguiu a mesma linha. Manterá o entendimento em 2012? Especialistas apostam que não. Com novos ministros, a corte pode mudar.

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