Artigo: As obras jurídicas do jurista Marcos Bernardes de Mello
Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, articulista e blogueiro
Introdução
É importante ressaltar que não são todos os fatos que têm relevância para o mundo jurídico.
Assim, enquanto alguns eventos possuem grande importância e significado para as relações intersubjetivas humanas, todavia, outros nada representam, incluindo algumas condutas.
Porém, em contraposição, quando o fato repercute, direta ou indiretamente, no relacionamento inter-humano, afetando, de alguma maneira, o equilíbrio relativo de que deve revestir-se tal relacionamento, então se faz sentir a necessidade premente de uma norma que regule esse fato, imputando-lhe efeitos que repercutem no plano da convivência social.
Pode-se então afirmar categoricamente que assim como milhares de outras coisas existentes no globo terrestre, inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos, razão pela qual a doutrina nominou tais fatos como fatos jurídicos.
Contudo, somente são fatos jurídicos que são relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos, é que são aceitáveis.
Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, e se ele é considerado ou não um fato jurídico, utiliza-se o método do juízo de valoração, isto é, analisa-se se aquela conduta humana é considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente e/ou a proíba.
Assim, como bem afirma o jurista Lourival Vilanova, a norma jurídica, ao atuar sobre os fatos que compõem o mundo, atribui-lhes conseqüências específicas, denominadas efeitos jurídicos, em relação aos homens (pela causalidade normativa)1.
Dessa forma, esses efeitos constituem um algo mais quanto à natureza do fato em si. A adjetivação do fato pela norma jurídica confere-lhe uma característica que o distingue dos demais fatos: o ser fato jurídico.
Caracteres e Classificação dos Fatos Jurídicos segundo Paulo Nader em sua obra jurídica Introdução ao Estudo do Direito, 6a Edição, Forense.
Caracteres - Entre os caracteres dos fatos jurídicos, a doutrina apresenta os seguintes: a) o acontecimento a que se refere o fato jurídico é sempre relevante para o bem-estar da coletividade. O qualificativo jurídico só é atribuído aos fatos que se relacionem com os objetivos básicos do Direito: a manutenção da ordem e segurança, pelos critérios de justiça; b) os fatos jurídicos podem ser produzidos por ato de vontade do homem, como o matrimônio, ou gerados pela natureza, independente da vontade do homem: um abalo sísmico que provoca o desabamento de um prédio; c) possuem alteridade, pois dizem respeito sempre a um vínculo entre duas ou mais pessoas, seja para constituí-lo, modificá-lo ou extingui-lo; d) possuem exterioridade, de vez que são acontecimentos que produzem efeitos de constatação objetiva.
Classificação - A divisão dos fatos jurídicos é matéria de muita controvérsia e discussão doutrinária. Mas, a classificação aceita, modernamente, por vários autores é a de que os fatos jurídicos são de dois tipos: Strictu Sensu e Lacto Sensu.
Enquanto, em sentido amplo, fato jurídico "é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito", 2 fato jurídico stricto sensu é apenas o acontecimento provocado por agentes da natureza, independentemente da vontade humana e que, repercutindo na vida jurídica, cria, modifica ou extingue relação jurídica.
Em sua obra Teoria do Fato Jurídico, 5ª. Edição, Editora Saraiva Jur. Profissionalizante, Marcos Bernardes de Mello faz um estudo profundo acerca da eficácia jurídica que devem produzir os fatos jurídicos.
O autor, depois de discorrer amplamente sobre as noções gerais do tema, analisa suas repercussões nas questões que são corriqueiramente submetidas à apreciação dos operadores do direito – Magistrados em geral, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Advogados - demonstrando a importância de tal estudo para a prática jurídica.
Ele também faz uma analise técnica e cientifica do fato jurídico e os vários fenômenos a ele relacionados, como o próprio direito, a norma, o fato ilícito, o ato e o negócio jurídico.
A abordagem do tema é feita sob a ótica da existência, partindo de conceitos formulados pelos principais doutrinadores da matéria, apresentando uma reflexão teórica aprofundada sobre o fato jurídico e alcançando uma visão própria dos pontos centrais da teoria geral do direito.
A obra, com uma bem elaborada exposição é feita de forma clara, concisa, moderna e objetiva, fornecendo instrumental teórico aplicável à generalidade das áreas da ciência jurídica.
Esta obra é destinada aos profissionais e estudiosos do Direito, interessados em rever e ampliar seus conhecimentos em torno dessa importante questão.
Já em sua 7ª Edição, Teoria do Fato Jurídico Plano da Validade, de autoria do jurista Marcos Bernardes de Mello, Editora Saraiva Jur. Profissionalizante, ele aborda, de maneira sistemática, moderna e atualizada, as vicissitudes por que podem passar os fatos jurídicos no plano da validade, analisando o problema de modo abrangente e integral. Sua obra jurídica é uma das mais valiosas já publicadas no Brasil e que deve ser adotada pelos cursos jurídicos por Universidades e Faculdades de todo o Brasil, embora algumas delas já o façam.
Quem é o jurista Marcos Bernandes de Mello?
Marcos Bernardes de Mello, ex-professor catedrático da Universidade Federal de Alagoas, Professor de Direito Civil e Teoria Geral do Direito (Graduação e Pós-Graduação) do Curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas; Professor de Direito Civil do Curso de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito do Recife (UFPE); Membro da Academia Alagoana de Letras Jurídicas; Membro dos Institutos dos Advogados de Alagoas e Brasileiro examina os temas desde as raízes no Direito Romano, fundamentados na melhor doutrina nacional e estrangeira. Além do mais, apresenta uma análise crítica dos vários aspectos referentes à validade e invalidade dos atos jurídicos, a nulidade, a incapacidade absoluta, a ilicitude do objeto, a anulabilidade, o erro, o dolo, a coação, a simulação, a fraude contra credores, as características e as conseqüências da invalidade.
Além das obras acima mencionadas, Marcos Bernardes de Mello também publicou: Aspectos do Despacho Saneador (tese de candidatura à Cadeira de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Alagoas) Imprensa Oficial, Maceió/AL, 1964; Da Revogação dos Negócios Jurídicos, Grafset, Maceió/AL, 1972; Sobre a Natureza Jurídica da Legitimidade Ad Causam, Sergasa, Maceió/AL, 1973; Direito, Uma Concepção de Sua Validade, Sergasa, Maceió/AL, 1973; Roteiro para Uma História do Direito Civil Brasileiro (a fase pré-codificada), Sergasa, Maceió/AL, 1973; Contribuição ao Estudo de Alguns Sistemas de Economia Processual, Sergasa, Maceió/AL, 1973 e Sistema de Aprendizagem do Conceito de Fato Jurídico, Edufal,1981, achando-se todas as obras esgotadas. Além disso, publicou ainda A Lei Complementar sob a Perspectiva da Validade, na coletânea Direito Tributário Moderno, Editora José Bushatsky, São Paulo/SP, 1976; Contribuição à Teoria do Fato Jurídico, Edufal, 1980 (1ª. ed.) e 1982 (2ª. ed.), Breve estudo sobre a Eficácia do Negócio Jurídico sob Condição Suspensiva, in Anuário do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito do Recife, ns. 2/3; artigo denominado Ensino Jurídico, in Revista de Direito Civil, Imobiliário e Empresarial, n. 19; uma breve Pesquisa sobre a História da Supremacia Constitucional, in Revista da Consultoria Geral do Estado de Alagoas, n. 1, p. 37 e artigo denominado Ação de Usucapião – Ausência ou Nulidade da Citação do Titular do Domínio e dos Confinantes – Quid Iuris? In Ciência Jurídica, n. 55, p. 313/320, jan./fev. 1994.
Sua obra preenche uma lacuna na literatura jurídica, tanto sob o ponto de vista de sua completude, como pela clareza expositiva e rigor científico utilizados. Inclusive, a obra do autor está atualizada de acordo com o novo Código Civil.
Referencias Bibliográficas
1. VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. São Paulo: Saraiva, 1995, p.90.
2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, ed. cit., p. 199.