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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 31 de agosto de 2024

Artigo - Combate à corrupção e outros ilícitos contra a Administração Pública se aprende também na escola.  Roberto Ramalho é Advogado, foi
procurador comissionado do município de Maceió e é Jornalista

                                      

Somente uma campanha educativa junto às redes estadual e municipal de ensino nos setores público e privado em todo o Brasil daria plenas condições para que atos de corrupção, de improbidade administrativa, atos ilícitos e crimes contra a Administração Pública pudessem pelo menos diminuir com a elaboração de uma cartilha pelo Tribunal de Contas da União de uma forma bem didática e com ilustrações.

O que é corrupção na administração pública? O que são considerados atos de corrupção?

O termo corrupção, previsto no Código Penal, é geralmente utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. Em sentido amplo, inclui práticas tipificadas como crime no Código Penal, como propina, fraude e apropriação indébita. Pode incluir, ainda, condutas que não são consideradas crime pela legislação brasileira, mas são imorais e antiéticas.

Quais são os exemplos de corrupção?

Extorsão.

Fraudes.

Fraudes a licitações.

Superfaturamento.

Fraudes em concursos públicos, processos seletivos, exames.

Lavagem de dinheiro.

Evasão de divisas.

Peculato, entre outros.

Qual a diferença entre corrupção e peculato?

O peculato ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia bens, valores ou recursos públicos, enquanto a corrupção envolve o ato de solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo público exercido.

A partir de uma cartilha com linguagem simples e exemplos de situações corriqueiras o Tribunal de Contas da União – órgão fiscalizador federal – poderia mostrar para os estudantes como se dão os desvios de recursos públicos e quais são os crimes contra a Administração Pública.

Essa seria a melhor ferramenta no combate à corrupção no meu entendimento. A cartilha poderia ser denominada “Tolerância Zero contra à Corrupção, Atos de Improbidade Administrativa e Crimes Contra a Administração Pública” e seria distribuída em todas as escolas públicas e privadas do país.

Minha sugestão é que a cartilha tivesse no máximo 30 páginas com ilustrações e com exemplos claros, detalhando as formas de corrupção e de desvios de recursos públicos além dos crimes contra a Administração Pública.

Ao informar aos estudantes das redes estaduais e municipais de ensino públicas e privadas de todo o Brasil a cartilha detalharia em formas de definições, tipos e formas de atos de corrupção, improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública sendo o principal deles o peculato.

Estudar e explicar o fenômeno da corrupção, múltiplas vertentes  e como se dá a sua ocorrência, desde problemas institucionais, legais e aspectos culturais e éticos ajudariam e muito a formar pessoas que estão na fase de estudos nas mais diversas áreas do saber a compreender e entender porque muitos políticos, sobretudo, os mandatários de cargos públicos nas esferas do poder executivo, como governadores e prefeitos e seus subordinados diretos praticam atos de corrupção, improbidade administrativa e praticam crimes de todos os tipos contra a Administração Pública.

Sabe-se que medidas preventivas, em especial aquelas de caráter formativo e educativo – a publicação da cartilha contra corrupção, atos ilícitos e de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública -, seriam de fundamental importância funcionariam como uma ferramenta das mais importantes para o combate à corrupção de maneira estruturante, uma vez que atuaria diretamente na formação do cidadão.

É importante enaltecer a iniciativa e pedir para que o TCU pudesse abraçar essa minha sugestão e elaborar a cartilha e distribuí-la em todas as escolas públicas e privadas do País.

Seria até uma forma de ser ensinada em sala de aula por meio de uma das disciplinas da grade curricular relacionadas a cidadania.

Concluindo, também sugiro e recomendo a criação de um comitê federal formado por representantes da Controladoria-Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Ministério Público Federal – MPF, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio das polícias federal e rodoviária federal.

Textos consultados

Constituição Federal de 1988.

Código Penal Brasileiro de 1942 e suas alterações.

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