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sábado, 18 de maio de 2024

Artigo – O Dia de luta Antimanicomial, a Reforma Psiquiátrica e realidade atual, Roberto Ramalho é Jornalista e Colunista do Portal RP-Bahia

1. Considerações Gerais

Comemorado nesse dia 18, “o Dia de Luta Antimanicomial e Reforma Psiquiátrica” tem como principal objetivo o de reunir os profissionais do Setor de Saúde Mental no Estado para debater, principalmente, sobre as melhorias no atendimento aos pacientes com transtornos mentais. A Luta Antimanicomial surgiu para construção de um modelo de saúde mental substitutivo, em detrimento das práticas manicomiais, nas quais pessoas com sofrimento psíquico eram hospitalizadas e isoladas do convívio social.

O Movimento da Luta Antimanicomial se caracteriza pela luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental. Dentro desta luta está o combate à idéia de que se deve isolar a pessoa com sofrimento mental em nome de pretensos tratamentos, idéia baseada apenas nos preconceitos que cercam a doença mental.

A Lei 10.216/2001 foi criada tendo como objetivo principal o fechamento gradual de manicômios e hospícios que proliferavam país afora. A Lei Antimanicomial, que promoveu a reforma, tem como diretriz principal a internação do paciente somente se o tratamento fora do hospital se mostrar ineficaz.

Com a Reforma Psiquiátrica se buscou a interação entre a pessoa com transtornos mentais e a sociedade, reforçando o direito de cidadania a esse tipo de paciente.  A partir desse conceito, foram implantados os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) que fornece atendimento alternativo em todo o país. Um programa do Governo Federal denominado "De volta pra Casa", contempla as famílias dos pacientes psiquiátricos, oferecendo estrutura mínima para que possam receber os familiares que têm alta do hospital em casa.

Quais os três marcos da Reforma Psiquiátrica?

Três questões importantes fizeram parte da agenda da I CNSM: Economia, Sociedade e Estado: impactos sobre saúde e doença mental; Reforma Sanitária e reorganização da assistência à Saúde Mental; cidadania e doença mental: direitos, deveres e legislação.

O objetivo do programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitando o convívio social, sendo capaz de assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.  Segundo o último dado do Ministério da Saúde milhares de pacientes em todo o país já foram beneficiados pelo programa. As famílias desses pacientes recebem um salário para ajudar nas despesas.

Lei da Reforma Psiquiátrica prevê que os pacientes sejam tratados em unidades apropriadas e por equipes multidisciplinares – com psicólogos, médicos e outros profissionais de saúde – que promovam a reintegração do doente ao convívio social.

Porém, ele deve ser requerido à coordenação de saúde mental do município. Mesmo que o beneficiário esteja com a família, é a Referência Técnica do Programa no município que deve ser provocada para avaliar a possibilidade do cadastro. Porém, a realidade é muito diferente e ainda distante. Tudo ainda não passa de fantasia. Será muito difícil manter esses pacientes com transtornos mentais em suas residências. Além disso a grande maioria dos municípios sequer ainda construiu um CAPS e os municípios que os tem falta quase tudo: profissionais especializados, matérias, remédios e infraestrutura.

2. O surgimento e os tipos de CAPS

Em substituição aos hospitais psiquiátricos, o Ministério da Saúde determinou, em 2002, a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) em todo o país. Os CAPs são espaços para o acolhimento de pacientes com transtornos mentais, em tratamento não-hospitalar.

Como parte dos SUS, os CAPS são financiados com recursos do Ministério da Saúde e, diferentemente do que ocorre em instituições psiquiátricas de modelo asilar, como hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, suas abordagens consideram a singularidade, a história, a cultura e o cotidiano de cada sujeito.

Segundo o Congresso Reforma Psiquiátrica e política de Saúde mental no Brasil, Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde mental: 15 anos depois de Caracas, Brasília, 07 a 10 de novembro de 2005 (pags 29 e 30) os CAPS se diferenciam pelo porte, capacidade de atendimento, clientela atendida e organizam-se no país de acordo com o perfil populacional dos municípios brasileiros.

Assim, estes serviços diferenciam-se como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad. Os CAPS I são os Centros de Atenção Psicossocial de menor porte, capazes de oferecer uma resposta efetiva às demandas de saúde mental em municípios com população entre 20.000 e 50.000 habitantes - cerca de 19% dos municípios brasileiros, onde residem por volta de 17% da população do país.  

De acordo com os congressistas, estes serviços têm equipe mínima de 9 profissionais, entre profissionais de nível médio e nível superior, e têm como clientela adultos com transtornos mentais severos e persistentes e transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana, e têm capacidade para o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês. Os CAPS II são serviços de médio porte, e dão cobertura a municípios com mais de 50.000 habitantes - cerca de 10% dos municípios brasileiros, onde residem cerca de 65% da população brasileira.

A clientela típica destes serviços é de adultos com transtornos mentais severos e persistentes. Os CAPS II têm equipe mínima de 12 profissionais, entre profissionais de nível médio e nível superior, e capacidade para o acompanhamento de cerca de 360 pessoas por mês. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana. Os CAPS III são os serviços de maior porte da rede CAPS. Previstos para dar cobertura aos municípios com mais de 200.000 habitantes, os CAPS III estão presentes hoje, em sua maioria, nas grandes metrópoles brasileiras – os municípios com mais de 500.000 habitantes representam apenas 0,63 % por cento dos municípios do país, mas concentram boa parte da população brasileira, cerca de 29% da população total do país. Os CAPS III são serviços de grande complexidade, uma vez que funcionam durante 24 horas em todos os dias da semana e em feriados. Com no máximo cinco leitos, o CAPS III realiza, quando necessário, acolhimento noturno (internações curtas, de algumas horas a no máximo 7 dias). A equipe mínima para estes serviços deve contar com 16 profissionais, entre os profissionais de nível médio e superior, além de equipe noturna e de final de semana. Estes serviços têm capacidade para realizar o acompanhamento de cerca de 450 pessoas por mês. Os CAPSi, especializados no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais, são equipamentos geralmente necessários para dar resposta à demanda em saúde mental em municípios com mais de 200.000 habitantes. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana, e têm capacidade para realizar o acompanhamento de cerca de 180 crianças e adolescentes por mês. A equipe mínima para estes serviços é de 11 profissionais de nível médio e superior. Os CAPSad, especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, são equipamentos previstos para cidades com mais de 200.000 habitantes, ou cidades que, por sua localização geográfica (municípios de fronteira, ou parte de rota de tráfico de drogas) ou cenários epidemiológicos importantes, necessitem deste serviço para dar resposta efetiva às demandas de saúde mental. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana, e têm capacidade para realizar o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês. A equipe mínima prevista para os CAPSad é composta por 13 profissionais de nível médio e superior. O perfil populacional dos municípios é sem dúvida um dos principais critérios para o planejamento da rede de atenção à saúde mental nas cidades, e para a implantação de Centros de Atenção Psicossocial. O critério populacional, no entanto, deve ser compreendido apenas como um orientador para o planejamento das ações de saúde.

De fato, é o gestor local, articulado com as outras instâncias de gestão do SUS, que terá as condições mais adequadas para definir os equipamentos que melhor respondem às demandas de saúde mental de seu município.

3. Os três tipos de internação psiquiátrica

A lei estabelece três tipos de internação: voluntária (com o consentimento do usuário), involuntária (sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros) e compulsória (determinada pelo Poder Judiciário).

A internação Compulsória ganhou força ultimamente em face da falta de uma melhor estruturação, de políticas públicas, havendo a necessidade da atuação do poder Judiciário nesses casos.

4. Conclusão

O único hospital público, Hospital Escola Portugal Ramalho está sucateado e com graves problemas em face das rachaduras e outros problemas na área da engenharia e arquitetura provenientes do afundamento de diversos bairros de Maceió, notadamente no Pinheiro onde ele está localizado e as autoridades (Governador, Reitor da Uncisal, deputados federais, estaduais, senadores e prefeito de Maceió) nada fizeram para que fosse construído uma nova dependência com estrutura adequada para que todos os servidores da entidade desde a direção geral passando pelos demais setores e funcionários  em outro local já previamente definido, podendo ser em Jaraguá ou Pajuçara.

O importante é que haja a construção na nova sede que servidores e pacientes sejam realocados num local bem estruturado com todas as condições viáveis e com espaço necessário para todos.

Lamentavelmente notamos e observamos a má  vontade de algumas pessoas que se dizem defensores e protetores dos portadores de transtornos mentais. A Instituição a que me refiro atualmente possui 160 leitos.

A Clínica de Repouso Ulisses Pernambucano que saiu do bairro de Bebedouro onde atendia pacientes particulares, conveniados e do SUS agora atende na Avenida Durval de Goes Monteiro, nº 8501, Petrópolis, Maceió, Alagoas, aberta 24 horas.

Já a casa de Saúde Miguel Couto, nº 3621, está situada na Avenida Cicero de Góes Monteiro, Bairro do Mutange, Maceió, Alagoas e existe há 60 anos, prestando serviços a população. Embora atenda bem seus pacientes as condições físicas do prédio são ruins e estão necessitando de reformas estruturais urgentes.

Com o fechamento da Casa de Saúde José Lopes e o fim do convênio que mantinha com o Sistema Único de Saúde (SUS), centenas de pacientes tiveram que sair do estabelecimento e irem para suas casas.

E de quem é a culpa por isso? Dos governos federal, do governo do Estado, do município de Maceió e da Secretaria de Estado da Saúde.

Considero tudo isso uma afronta ao portador de transtorno mental, a sua família e a sociedade. Já está na hora dos Ministérios Públicos Federal e estadual tomar as providências cabíveis imediatamente, antes que seja tarde demais.

Sites pesquisados

Site Google – www.google.com.br.

Ministério da Saúde.

Referência

Congresso Reforma Psiquiátrica e política de Saúde mental no Brasil, Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde mental: 15 anos depois de Caracas, Brasília, 07 a 10 de novembro de 2005 (pags 29 e 30).

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