Artigo – O respeito ao resultado das urnas, ao Estado de Direito e a Constituição e o anúncio do ministro da Defesa e dos nomes dos comandantes das Forças Armadas. Golpe militar está sepultado. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e estudioso de assuntos militares. www.ditoconceito.blogspot.com.br
O novo governo Lula divulga nessa sexta-feira, 09 de dezembro do corrente ano, no horário diurno, antes do jogo da seleção brasileira de futebol contra a seleção da Croácia, o nome do futuro ministro da Defesa que será José Múcio, que já exerceu a presidência do Tribunal de Contas da União e é muito bem quisto pelas Forças Armadas e pelo alto oficialato.
Com a menção dos nomes dos novos comandantes militares e a boa aceitação que há na indicação de para ministro da Defesa de José Múcio, não haverá espaço para aventuras golpistas e o Estado Democrático de Direito deve e têm que ser respeitado assim como o resultado da eleição que deu a vitória a Lula contra Bolsonaro no dia 03 de outubro passado, sobretudo, o respeito à Constituição de 1988, embora milhares de bolsonaristas-fascistas estejam protestando na porta dos Quartéis do Exército há mais de 30 dias, pedindo intervenção militar.
O presidente eleito também deve anunciar o nome do ministro do Itamaraty. Um dos mais cotados é o embaixador Mauro Vieira. Fontes que estiveram na reunião da quinta-feira, 08.12.2022, com Lula, contaram à mídia que o presidente eleito comentou o julgamento do orçamento secreto no STF e afirmou que é ruim ficar judicializando o assunto, sendo extremamente necessário resolver na política.
Em suma, faz-se necessário o total respeito aos Princípios Fundamentais da Constituição, segundo Canotilho, que são “princípios definidores da Estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral.”
Assim, os princípios são mandamentos essenciais, o núcleo do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, eles fundamentam todos os demais artigos do texto da Constituição Pátria de 1988 dando o norte à construção de atos administrativos e políticos.
Na Constituição Federal de 1988, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil constam do primeiro título, entre os artigos 1º e 4º do texto.
Concluindo, a Constituição é Lei suprema do Estado, da qual resultam todas as outras espécies normativas. E segundo o jurista alemão Hans Kelsen, no sentido jurídico, embora haja o sentido político, a Constituição é a lei suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico. É concebida no campo lógico-jurídico e no jurídico-positivo.
Assim sendo, no primeiro, busca alicerce na norma fundamental. No segundo, a própria Constituição sustenta o ordenamento jurídico.
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