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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Artigo - Dia Mundial da Saúde Mental. Roberto Ramalho é jornalista, blogueiro e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). www.ditoconceito.blogspot.com.br

 

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Desafios e possibilidades foram lançadas a partir da publicação da Lei Antimanicomial de 2001. O novo contexto do cuidar apresenta a assistência ao paciente nos transtornos mentais mais comuns, assim como a orientação sobre a atuação da equipe multidisciplinar para o adequado desempenho e atendimento qualificado ao paciente portador do transtorno. A nova Lei vai ao encontro do modelo de assistência em Saúde Mental proposto pela legislação brasileira vigente, que é pautada na mudança do modelo centrado no hospital psiquiátrico e médico-biologicista, apresentando propostas de cuidar que mostram ser possível ir além do que é determinado pela Política Nacional de Saúde Mental.

Numa palestra, o Prof. Dr. André Luiz Moraes Ramos afirma que Saúde Mental não significa ausência de doença, mas uma condição de bem-estar biopsicossocial: – organismo, – psiquismo e – adaptação social.

A doença mental é analisada em termos de sofrimento psíquico, que compromete a vida pessoal, familiar, educacional e profissional do indivíduo. A doença mental é analisada em termos de sofrimento psíquico, que compromete a vida pessoal, familiar, educacional e profissional do indivíduo.

Hoje é discutida a relação entre a Terapia Comunitária Integrativa (TCI) e os princípios e práticas da Saúde Mental, a partir do referencial da Reforma Psiquiátrica no Brasil. Atualmente esta metodologia é adequada aos objetivos do desenvolvimento da autonomia e da cidadania das pessoas com sofrimentos psíquicos do cotidiano, assim como dos portadores de transtornos psíquicos leves, moderados e graves.

A TCI revela-se como instrumento de promoção da saúde e prevenção da doença. A partir de experiências diversas, no Brasil e na França, são revelados como a TCI auxilia no cuidado à saúde mental do trabalhador da saúde, da grávida e da puérpera, do paciente com epilepsia, do estudante e do educador, do usuário de álcool e de outras drogas e do CAPS Ad. Hoje também se debate exaustivamente os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Saúde Mental Comunitária, sobre a relação entre as pessoas cuidadas e os cuidadores e uma reflexão filosófica sobre o encontro.

A Terapia Comunitária Integrativa, criada e desenvolvida pelo Prof. Adalberto Barreto na Universidade Federal do Ceará, é uma metodologia adequada para a construção de redes solidárias e o desenvolvimento da cidadania de pessoas e grupos comunitários. Essa tecnologia tem sido implantada desde 1987, nos Estados brasileiros, bem antes da vigência da Lei Antimanicomial, e também em vários países, como França, Suíça, Alemanha, Moçambique e Uruguai.

Hoje, de acordo com estimativas, existem aproximadamente 50.000 terapeutas comunitários formados no Brasil através de 46 Polos Formadores interligados pela Rede ABRATECOM (Associação Brasileira de Terapia Comunitária).

Em seu desenvolvimento, a TCI tem participado como instrumento social das políticas públicas que são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, sobretudo abrangendo as áreas sociais, da educação, saúde, justiça, segurança pública, através de entidades governamentais como Ministérios, Secretarias de Estados e Municípios, envolvendo, também, entidades não governamentais e privadas. O esforço coletivo tem demonstrado a utilidade dessa abordagem nas ações de acolhimento e desenvolvimento de pessoas e da sociedade, e por se tratar de uma técnica integradora de pessoas e comunidades, ela tem sido utilizada nas práticas e nos serviços de Saúde Mental pelo Brasil afora.

A Terapia Comunitária Integrativa se sintoniza com os princípios libertadores e promovedores preconizados pela Reforma Psiquiátrica, previstas na Lei Antimanicomial, visando desenvolver a autonomia dos indivíduos e facilitar a aceitação das diferenças entre as pessoas e, portanto, a inclusão social.

De acordo com a Organização das Nações Unidas, por intermédio da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Classificação das DOENÇAS MENTAIS são as seguintes entre principais tipos:

Distúrbios de Ansiedade: fobias, pânico, obsessões, compulsões, etc;

Distúrbios Afetivos ou de Humor - depressão e mania; depressão e mania;

Distúrbios Esquizofrênicos: sintomas psicóticos de delírio e alucinações. sintomas psicóticos de delírio e alucinações.

No Brasil, a Lei nº 10.216, de 06.04.2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assim define os direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Segundo o site www.psiqweb.med.br, baseado na Organização Mundial de Saúde – OMS - ONU, entendem-se como Transtornos Mentais e Comportamentais as condições caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar e/ou do humor (emoções), e/ou por alterações mórbidas do comportamento associadas a angústia expressiva e/ou deterioração do funcionamento psíquico global. Os Transtornos Mentais e Comportamentais não constituem apenas variações dentro da escala do "normal", sendo antes, fenômenos claramente anormais ou patológicos. 

Surgido do Movimento Antimanicomial, que resultou na famigerada Lei Antimanicomial de 2001, foi criado o processo decorrente deste movimento, surgindo, assim, "a Reforma Psiquiátrica", definida pela Lei 10216 de 2001 (Lei Paulo Delgado) como diretriz de reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental, transferindo o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar, para uma Rede de Atenção Psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos. Só que os municípios jamais se responsabilizaram em construir os denominados CAPS - Centros de Atenção Psíco-Social.

Dessa forma, em Alagoas, todos os municípios continuam recorrendo ao Hospital Escola Portugal Ramalho que dá seu exemplo acolhendo pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos.

Agora, em decorrência das rachaduras e afundamentos causadas pela Braskem que retirou o produtocloreto de sal’, abrindo cavernas e não crateras e buracos, o governo de Alagoas, a Uncisal e o ministério público aguardam uma decisão da empresa responsável pelo crime ambiental para realocar o HEPR e transferir os portadores de transtornos mentais e os servidores para um local seguro.

Segundo informações preliminares, o Hospital Escola Portugal Ramalho pode ser reconstruído no bairro da Rotary, na Pajuçara ou em Jaraguá. Entretanto, as autoridades estão demorando muito na resolução do problema.

Concluindo, diante de milhares de evidentes experiências de atipia, desajuste, desconforto ou mal-estar cada vez mais comuns nos pacientes que sofrem de transtornos mentais - como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, síndrome da fadiga crônica, bulimia, anorexia, entre outros -, buscar discutir as utilidades e as limitações dos critérios a serem usados e utilizados a partir dos quais se define o que seja doença e o que não seja, o que é normal e o que não é, constitui um debate necessário e verdadeiro, e de enorme relevância, para os profissionais da saúde mental e para todos os interessados no tema.

Referências

Rede ABRATECOM (Associação Brasileira de Terapia Comunitária).

Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação das DOENÇAS MENTAIS.

Lei nº 10.216, de 06.04.2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assim define os direitos da pessoa portadora de transtorno mental.

Site www.psiqweb.med.br.


 

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