Artigo - Dia Mundial da Saúde
Mental. Roberto Ramalho é jornalista, blogueiro e servidor da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). www.ditoconceito.blogspot.com.br
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Desafios
e possibilidades foram lançadas a partir da publicação da Lei
Antimanicomial de 2001. O novo
contexto do cuidar apresenta a assistência ao paciente nos
transtornos mentais mais comuns, assim como a orientação sobre a
atuação da equipe multidisciplinar para o adequado desempenho e
atendimento qualificado ao paciente portador do transtorno. A nova
Lei vai ao encontro do modelo de assistência em
Saúde Mental proposto pela
legislação brasileira vigente, que é pautada na mudança do modelo
centrado no hospital psiquiátrico e médico-biologicista,
apresentando propostas de cuidar que mostram ser possível ir além
do que é determinado pela Política
Nacional de Saúde Mental.
Numa
palestra, o Prof. Dr. André Luiz Moraes Ramos afirma que Saúde
Mental não significa ausência de doença, mas uma condição de
bem-estar biopsicossocial: – organismo, – psiquismo e –
adaptação social.
A
doença mental é analisada em termos de sofrimento psíquico, que
compromete a vida pessoal, familiar, educacional e profissional do
indivíduo. A doença mental é analisada em termos de sofrimento
psíquico, que compromete a vida pessoal, familiar, educacional e
profissional do indivíduo.
Hoje
é discutida a relação entre a Terapia
Comunitária Integrativa (TCI) e os
princípios e práticas da Saúde
Mental, a partir do referencial da
Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Atualmente esta metodologia é adequada aos objetivos do
desenvolvimento da autonomia e da cidadania das pessoas com
sofrimentos psíquicos do cotidiano, assim como dos portadores de
transtornos psíquicos leves, moderados e graves.
A
TCI revela-se como instrumento de
promoção da saúde e prevenção da doença. A partir de
experiências diversas, no Brasil e na França, são revelados como a
TCI auxilia
no cuidado à saúde mental do trabalhador da saúde, da grávida e
da puérpera, do paciente com epilepsia, do estudante e do educador,
do usuário de álcool e de outras drogas e do CAPS
Ad. Hoje também se debate
exaustivamente os princípios da Reforma
Psiquiátrica e da Saúde Mental Comunitária,
sobre a relação entre as pessoas cuidadas e os cuidadores e uma
reflexão filosófica sobre o encontro.
A
Terapia Comunitária Integrativa, criada e desenvolvida pelo Prof.
Adalberto Barreto na Universidade Federal do Ceará, é uma
metodologia adequada para a construção de redes solidárias e o
desenvolvimento da cidadania de pessoas e grupos comunitários.
Essa tecnologia tem sido implantada desde 1987, nos Estados
brasileiros, bem antes da vigência da Lei
Antimanicomial, e também em vários
países, como França, Suíça,
Alemanha, Moçambique e Uruguai.
Hoje,
de acordo com estimativas, existem aproximadamente 50.000 terapeutas
comunitários formados no Brasil através de 46 Polos Formadores
interligados pela Rede ABRATECOM
(Associação Brasileira de Terapia Comunitária).
Em
seu desenvolvimento, a TCI
tem participado como instrumento social das políticas públicas que
são recomendadas pela Organização
Mundial
da Saúde e pelo Ministério da Saúde,
sobretudo abrangendo as áreas sociais, da educação, saúde,
justiça, segurança pública, através de entidades governamentais
como Ministérios, Secretarias de
Estados e Municípios, envolvendo,
também, entidades não governamentais e privadas. O esforço
coletivo tem demonstrado a utilidade dessa abordagem nas ações de
acolhimento e desenvolvimento de pessoas e da sociedade, e por se
tratar de uma técnica integradora de pessoas e comunidades, ela tem
sido utilizada nas práticas e nos serviços de Saúde Mental pelo
Brasil afora.
A
Terapia Comunitária Integrativa se sintoniza com os princípios
libertadores e promovedores preconizados pela Reforma
Psiquiátrica, previstas na Lei Antimanicomial, visando
desenvolver a autonomia dos indivíduos e facilitar a aceitação das
diferenças entre as pessoas e, portanto, a inclusão social.
De
acordo com a Organização das Nações Unidas, por
intermédio da Organização Mundial da Saúde (OMS), a
Classificação das DOENÇAS MENTAIS são as seguintes entre
principais tipos:
–
Distúrbios
de Ansiedade: fobias, pânico,
obsessões, compulsões, etc;
–
Distúrbios
Afetivos ou de Humor - depressão e
mania; depressão e mania;
–
Distúrbios
Esquizofrênicos: sintomas
psicóticos de delírio e alucinações. sintomas psicóticos de
delírio e alucinações.
No
Brasil, a Lei nº 10.216, de
06.04.2001 que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assim
define os direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I
- ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo
às suas necessidades;
II
- ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de
beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela
inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III
- ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV
- ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V
- ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para
esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização
involuntária;
VI
- ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII
- receber o maior número de informações a respeito de sua doença
e de seu tratamento;
VIII
- ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos
possíveis;
IX
- ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde
mental.
Segundo
o site www.psiqweb.med.br, baseado na Organização Mundial de Saúde
– OMS -
ONU,
entendem-se como Transtornos Mentais e Comportamentais as condições
caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar e/ou do
humor (emoções), e/ou por alterações mórbidas do comportamento
associadas a angústia expressiva e/ou deterioração do
funcionamento psíquico global. Os
Transtornos Mentais e Comportamentais não constituem apenas
variações dentro da escala do "normal", sendo antes,
fenômenos claramente anormais ou patológicos.
Surgido
do Movimento Antimanicomial, que resultou na famigerada Lei
Antimanicomial de 2001, foi criado o processo decorrente deste
movimento, surgindo, assim, "a Reforma Psiquiátrica",
definida pela Lei 10216 de 2001 (Lei Paulo Delgado) como diretriz de
reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental, transferindo
o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar,
para uma Rede de Atenção Psicossocial, estruturada em unidades de
serviços comunitários e abertos. Só que os municípios jamais se
responsabilizaram em construir os denominados CAPS - Centros de
Atenção Psíco-Social.
Dessa
forma, em Alagoas, todos os municípios continuam recorrendo ao
Hospital Escola Portugal Ramalho que dá seu exemplo acolhendo
pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos.
Agora,
em decorrência das rachaduras e afundamentos causadas pela Braskem
que retirou o produto
‘cloreto
de sal’, abrindo cavernas e não crateras e buracos, o governo de
Alagoas, a Uncisal e o ministério público aguardam uma decisão da
empresa responsável pelo crime ambiental para realocar o HEPR e
transferir os portadores de transtornos mentais e os servidores para
um local seguro.
Segundo
informações preliminares, o Hospital Escola Portugal Ramalho
pode ser reconstruído no bairro da Rotary, na Pajuçara ou em
Jaraguá. Entretanto, as autoridades estão demorando muito na
resolução do problema.
Concluindo,
diante de milhares de evidentes experiências de atipia, desajuste,
desconforto ou mal-estar cada vez mais comuns nos pacientes que
sofrem de transtornos mentais - como transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade, depressão, transtorno bipolar,
esquizofrenia, síndrome da fadiga crônica, bulimia, anorexia, entre
outros -, buscar discutir as utilidades e as limitações dos
critérios a serem usados e utilizados a partir dos quais se define o
que seja doença e o que não seja, o que é normal e o que não é,
constitui um debate necessário e verdadeiro, e de enorme relevância,
para os profissionais da saúde mental e para todos os interessados
no tema.
Referências
Rede
ABRATECOM (Associação
Brasileira de Terapia Comunitária).
Organização
Mundial da Saúde (OMS).
Classificação das DOENÇAS MENTAIS.
Lei
nº 10.216, de 06.04.2001 - Dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental, assim define os direitos da pessoa portadora de transtorno
mental.
Site
www.psiqweb.med.br.