Justiça de São Paulo condena
internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook
Jornalista Roberto Ramalho
Numa decisão inédita da
Justiça de São Paulo, duas mulheres foram condenadas a pagar uma indenização
por danos morais pelo fato de terem curtido e compartilhado algo no Facebook.
Segundo decisão do
TJ-São Paulo, em grau de recurso, o usuário mostra que concorda com aquilo que
está ajudando a divulgar.
Levando esse fato em
consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de
conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem
criou a postagem.
A decisão inédita no
Poder Judiciário brasileiro será recomendada como jurisprudência para ser
aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão
envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma
cadela que seria castrada.
A partir daí foi feita
uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos,
duas mulheres curtiram e compartilharam.
Por essa razão, cada
uma terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Relator do processo, o
desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos
que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva".
O desembargador Amorim entende
que a rede social precisa "ser encarada com mais seriedade e não com o
caráter informal que entendem as rés".
Neste caso a justiça de
São Paulo interpreta que curtir além de dizer que gosta no caso de algo mais
casual e concordar em casos mais sérios e compartilhar, está se passando
adiante uma informação que o internauta curtiu ou concordou, seja algo casual
ou serio.
Acredito que com essa
decisão a rede social Facebook deverá adotar uma nova postura, com mais
transparência para os usuários menos esclarecidos, já que são levados para que
curtam e compartilhem mensagens, idéias, fotos, imagens e textos.
Essa decisão vai dar panos
para mangas. Afinal, a Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de
expressão e de opinião ao cidadão brasileiro.
Será o STF quem dará a
última palavra sobre a matéria. Antes, ela deverá seguir para o STJ em forma de
recurso.
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