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sexta-feira, 27 de junho de 2014



Justiça de São Paulo condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook 

Jornalista Roberto Ramalho

Numa decisão inédita da Justiça de São Paulo, duas mulheres foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais pelo fato de terem curtido e compartilhado algo no Facebook.

Segundo decisão do TJ-São Paulo, em grau de recurso, o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. 

Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

A decisão inédita no Poder Judiciário brasileiro será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. 

A partir daí foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. 

Por essa razão, cada uma terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". 

O desembargador Amorim entende que a rede social precisa "ser encarada com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Neste caso a justiça de São Paulo interpreta que curtir além de dizer que gosta no caso de algo mais casual e concordar em casos mais sérios e compartilhar, está se passando adiante uma informação que o internauta curtiu ou concordou, seja algo casual ou serio.

Acredito que com essa decisão a rede social Facebook deverá adotar uma nova postura, com mais transparência para os usuários menos esclarecidos, já que são levados para que curtam e compartilhem mensagens, idéias, fotos, imagens e textos. 

Essa decisão vai dar panos para mangas. Afinal, a Constituição de 1988 assegura a plena liberdade de expressão e de opinião ao cidadão brasileiro.

Será o STF quem dará a última palavra sobre a matéria. Antes, ela deverá seguir para o STJ em forma de recurso.

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