CNJ
CONDENA JUIZ DO TJ-AL A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Jornalista Roberto Ramalho, com Conselho Nacional de Justiça.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório
Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) durante a 171ª
Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000,
relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta
terça-feira (11/6). O magistrado foi considerado negligente por demorar
excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo
desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto
atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.
Segundo a decisão, a “negligência no cumprimento
dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças
em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude,
cível e criminal.
Em um deles, um ato infracional cometido por um
adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a
sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008,
extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando,
portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator do
processo.
Em outros dois processos penais, a demora do
magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três
crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro
anos foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige
vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete
réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete
meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.
André Tenório Cavalcanti também foi condenado por
ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do
Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como
garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul.
A decisão do juiz permitiu aos autores da ação
substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre,
por uma fazenda no interior de Mato Grosso.
De acordo com o relatório aprovado, os autores da
ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano”
pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os
favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados
judicialmente e eram objeto de um mandado de busca e apreensão.
A decisão foi considerada pelo relator e pelos
demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas
funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman).
COMENTÁRIO DO JORNALISTA E
ADVOGADO ROBERTO RAMALHO
Lamentável tudo isso. O pior de tudo é que tem
magistrados em suas respectivas Varas praticando negligência no cumprimento dos
deveres do cargo, além da excessiva demora em proferir despachos e sentenças.
Atualmente aguardo decisão do magistrado do 5º
Juizado Especial Cível e Criminal da Capital obrigando o Itaucard a pagar multa diária no valor de R$ 100,00, em face da
desobediência e descumprimento de uma decisão judicial. Isso já dura mais de seis meses.
Também aguardo a decisão do magistrado da 17ª Vara
da Fazenda Pública do Estado, para que seja intimado a fazer os cálculos do que
tenho a receber do estado objetivando que ele posteriormente venha a proferir
uma sentença executória para que possa ir para a fila dos precatórios do
Tribunal de Justiça.
Em maio passado o referido processo completou um
ano e nada ainda foi feito, a não ser terem perdido outra petição anterior a
essa, que tinha dado entrada anteriormente.
Isso é um absurdo! A OAB tem que se manifestar
sobre isso. E esses fatos vem acontecendo com muitos colegas de profissão,
inclusive vários amigos meus, que estão passando pela mesma situação.
Se eles (magistrados) não tomarem as providências
cabíveis vou buscar meus direitos no CNJ.
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